26/12/2023
Portugal: Portaria n.º 344/2023 de 10.11 – Tramitação de Processos de Nacionalidade Online
Teresa Boino
O Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, veio prever que a tramitação e a consulta dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade se efetuem por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A presente portaria vem estabelecer os termos da apresentação por via eletrónica dos pedidos de nacionalidade por advogado ou solicitador.
São várias as vantagens associadas a esta medida, a saber:
- Todos os dados necessários à apreciação do pedido são registados no sistema de informação logo no momento da sua apresentação, dispensando-se os serviços de registo das tarefas de digitalização e registo de informação no sistema.
- Os profissionais deixam de ter de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, podendo apresentar pedidos de nacionalidade dos interessados que representam de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário.
- Alivia-se a pressão nos balcões de atendimento dos serviços de registo, que assim passam a ter maior disponibilidade para assegurar o atendimento dos interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador e para realizar outras tarefas.
Espera-se que tudo isto permita agilizar a tramitação dos procedimentos.
Teresa Boino, OneLegal Partner