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O governo tem vindo a aprovar vários diplomas com o objetivo de definir o quadro de repartição das receitas da contribuição turística. Neste sentido foi aprovado o decreto-lei nº61/2016 de 29 de novembro alterado pela terceira vez pelo decreto-lei nº5/2022 de 8 de fevereiro denominado de quinquénio 2022-2026.
Efetivamente esse quinquénio foram elaboradas em estreita ligação com o programa operacional de turismo ao qual foi aprovado através da resolução do conselho de ministros nº31/22 de 5 abril de 2022.
Pelo que este programa no fundo vem materializar o programa do governo para o turismo com base num modelo de crescimento do turismo ancorado na sustentabilidade, preservação dos recursos naturais, culturais, patrimoniais e humanos do país como mais valia para a construção de um produto turístico resiliente , em todas as ilhas e municípios do país, buscando uma maior diversificação e desconcentração da oferta turística, devendo assim haver uma harmonização das intervenções do estado dos municípios e do sector privado.
Assim também atendendo ao facto de se ver ter verificado que alguns projetos anteriormente previstos e identificados pelos setores estão já contemplados no âmbito de outros programas no domínio da cooperação, torna-se imperativo em consonância com o estipulado no PEDS (Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável) que as verbas anteriormente alocadas a tais projetos sejam reafectadas a outros projetos que também são do interesse do governo e que beneficiam as ilhas e os concelhos do país.
Deste modo, volvido mais de um ano a data da publicação da resolução em menção, torna-se necessário proceder a substituição dos projetos á consequente reafectação das verbas intersectores e ao reajustamento orçamental em determinados projetos que se mantiveram.
A presente resolução procede á quarta alteração á resolução nº12/2022 de 14 fevereiro alterada pelas resoluções nº47/2022 de 3 maio 93/2022 de 24 outubro e 119/2022 de 28 fevereiro que aprova as diretivas de investimentos turísticos para o período 2022-2026.
Carla Monteiro, OneLegal Partner
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