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Workshop: Oportunidades de negócios em Cabo Verde – Melhores momentos

20/02/2023

Workshop: Oportunidades de negócios em Cabo Verde – Melhores momentos

Acordos de proteção recíproca de investimentos entre Cabo Verde e países terceiros

Cabo Verde tem assinados vários acordos sobre a promoção e proteção recíproca de investimentos com terceiros países, entre os quais com as Repúblicas da Alemanha, da Áustria, de Angola, da China, de Cuba, o Reino dos Países Baixos e a Confederação Suíça. Também assinou com Portugal, Guiné-Bissau e a Região Administrativa Especial de Macau, convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.

É empresário e pretende investir em Cabo Verde e/ou fazer parcerias com empresas de Cabo Verde?

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Projeto de Decreto-Lei para alteração dos Estatutos da Timor Gap, E.P.

17/02/2023

Projeto de Decreto-Lei para alteração dos Estatutos da Timor Gap, E.P.

Na reunião do Conselho de Ministros realizada em 15 de fevereiro de 2023, no Palácio do Governo em Díli, Timor-Leste, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, proposto pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de julho, que estabeleceu a Timor Gap – Timor Gás & Petróleo, E.P., e seus Estatutos.

O objetivo desta alteração passa pelo ajuste dos princípios e objetivos fundamentais da Timor Gap, E.P. enquanto empresa pública, tendo uma perspetiva estratégica de crescimento no médio e longo prazo, para atrair oportunidades de investimento nos setores de petróleo, gás natural e quaisquer outros hidrocarbonetos e os seus derivados em Timor-Leste.

Além disso, o diploma permitirá à Timor Gap explorar novas áreas de intervenção e novos objetivos estratégicos em conformidade com as expectativas e orientações do governo para o desenvolvimento dos setores em questão. Entre as alterações estabelecidas por este diploma, incluem-se a subordinação da empresa às autoridades de supervisão e superintendência do respetivo ministro, a harmonização das suas atividades com as orientações e objetivos do governo, bem como a possibilidade de participação da Timor Gap em quaisquer operações petrolíferas, nomeadamente as realizadas no âmbito do Tratado que estabelece as Fronteiras Marítimas no Mar de Timor e no Greater Sunrise.

Mónica Mendes da Silva, Managing Partner da MDS Legal em Timor-Leste e Partner OneLegal

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Concessão do Serviço Público de Transporte Aéreo Regular Interno de Passageiros, Carga e Correio

02/02/2023

Concessão do Serviço Público de Transporte Aéreo Regular Interno de Passageiros, Carga e Correio

No passado dia 18 de Janeiro de 2023, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 17 de Janeiro, que regula as bases da conceção do serviço público de transporte aéreo regular interno de passageiros, carga e correio, bem como as bases das obrigações de serviço público.

O referido diploma legal prevê a possibilidade, mediante concurso e a consequente celebração de contrato de concessão, de uma ou mais transportadoras aéreas operarem regularmente em uma rota, em um conjunto ou em todas as rotas internas nacionais, bem como a possibilidade da concessão em regime de exclusividade quando o interesse público e/ou os custos e benefícios o justificarem.

Todas as transportadoras aéreas certificadas e validamente licenciadas que operam ou que pretendem operar nas rotas aéreas internas de Cabo Verde ficam sujeitados ao citado diploma legal.

Mais, nos termos do mesmo diploma legal, é regulado um conjunto de aspetos, entre os quais:

  • A possibilidade de remuneração da concessão, tanto por via de compensação financeira à concessionaria, ou mediante pagamento de uma renda à entidade concedente;
  • Seguro obrigatório de responsabilidade civil; seguros relativos aos riscos da concessão; seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros; etc.

No fim, ao que se refere às obrigações de serviço público, o Decreto-Lei em causa prevê a possibilidade de impor o bloqueio até setenta e duas horas antes da partida do voo, de/e para Santiago e São Vicente, no máximo de três lugares para o transporte de doentes evacuados por ordem médica.

Concessão, Suspensão e Revogação do Certificado do Investidor Emigrante

Entrou em vigor no passado dia 18 de janeiro de 2023, o Decreto-Regulamentar n.º 1/2023, de 16 de Janeiro, que regulamenta o procedimento administrativo de concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante.

O referido diploma surge por força do disposto nos n.ºs 4 e 6 do art.º 20 da Lei n.º 73/IX/2020, de 2 de março, que estabelece as normas que regulam a realização do investimento direto dos emigrantes em Cabo Verde.

De acordo com o Decreto-Regulamentar acima referenciado, compete ao serviço responsável pela execução das políticas do Governo, relativas as comunidades cabo-verdianas estabelecidas no exterior, a emissão do certificado do investidor emigrante.

Valendo realçar que, caso o investidor emigrante deixar de reunir os requisitos para a obtenção do estatuto de investidor emigrante, este mesmo serviço pode suspender o certificado até que as causas que geraram essa suspensão sejam resolvidas.

Alem disso, o citado Decreto-Regulamentar dispõe como uma das causas de revogação do certificado a informação errónea ou falsa prestada no momento da submissão do pedido do certificado.

Ademais, nos termos do mesmo diploma legal, o referido certificado é válido por um período de cinco (5) anos, renovável por período igual, caso o portador reunir, ainda, os requisitos necessários para essa renovação.

Por fim, o diploma supramencionado aprova o modelo de certificado do investidor emigrante.

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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