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Cabo Verde: Consegue mais uma derrogação de pescas junto da União Europeia

23/04/2024

Cabo Verde: Consegue mais uma derrogação de pescas junto da União Europeia

Cabo Verde vai ter direito a mais uma renovação da derrogação de pescas, que já foi aprovada e será válida para os próximos três anos.

A derrogação das pescas permite que Cabo Verde exporte produtos transformados de pesca para a União Europeia isentos de taxas alfandegárias e tem sido, ao longo dos anos, a forma encontrada pelos sucessivos governos de manter o setor conserveiro a laborar em Cabo Verde, uma vez que a maioria das empresas do setor são de origem espanhola.

O anterior acordo terminou a 31 de Dezembro de 2023 e dizia respeito às preparações ou conservas de diferentes tipos de peixes permitindo a Cabo Verde exportar anualmente até 9 mil toneladas de peixe.

As derrogações têm sempre um carácter temporário e têm sido ao longo dos anos fonte de incerteza quanto ao futuro do setor conserveiro em Cabo Verde, pelo que já se está a pensar na formalização de um acordo entre a União Europeia e Cabo Verde, à semelhança do que já se fez com outros os países, uma vez que a ideia inicial da formalização de um acordo com o grupo de países da CEDEAO, revelou-se inviável pela falta da ratificação da Nigéria.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

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Cabo Verde: Comparticipação das empresas no âmbito do Sistema de Formação Profissional – Decreto-lei nº11/2024 de 29 fevereiro

20/03/2024

Cabo Verde: Comparticipação das empresas no âmbito do Sistema de Formação Profissional – Decreto-lei nº11/2024 de 29 fevereiro

Cabo Verde define-se como um país cujo perfil demográfico é estruturalmente jovem, sendo que, apostar na formação profissional tem sido um desafio dos sucessivos governos. É neste sentido que foi aprovado o decreto-lei nº53/2014 de 22 setembro (estabelece o regime jurídico geral da formação profissional) com o intuito de dar maior visibilidade a formação profissional e mobilizar recursos para o seu financiamento.

A qualificação inicial dos jovens fora de educação, formação e mercado de trabalho assume como um dos principais desafios do país nos próximos anos tendo em vista o desenvolvimento do emprego digno, que visa colocar  o foco na valorização do capital humano e na transformação de Cabo Verde num país de oportunidade para os jovens , através da educação inclusiva e de excelência , de qualificação para empregabilidade e da operacionalização de um ecossistema favorável ao empreendedorismo e fomento do emprego.

A estratégica parceria nacional de promoção do emprego digno, tem como objetivo principal maximizar a capacidade de empregabilidade e empreendedora, e bem como incrementar o acesso as oportunidades de emprego digno para jovens e mulheres. Sendo que de momento não é favorável a criação ou aumento de taxas e tributos a cargo das entidades empregadoras, revela-se como uma solução, implementar um mecanismo legal que permita que a participação das empresas no financiamento da formação profissional seja feita através da reafectação de parte do valor que contribuem para o financiamento do subsídio de desemprego e das medidas ativas do emprego.

O regime de comparticipação das empresas no sistema de formação profissional efetiva-se através da taxa global de contribuições devida e paga pelas entidades empregadoras ao sistema de proteção social obrigatória mais concretamente da parcela afeta ao financiamento do subsídio de desemprego e as medidas ativas do emprego. Sendo que 0.5% da taxa global de contribuições deve ser afetado e transferido pelo INPS ao fundo de empego e formação profissional (FEFP).

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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Portugal: Nova Plataforma de Nacionalidade

04/03/2024

Portugal: Nova Plataforma de Nacionalidade

Desde dia 1 de dezembro de 2023, passou a ser obrigatória a apresentação online dos pedidos de nacionalidade portuguesa por advogados e solicitadores, através do Portal da Justiça.

A plataforma para submissão online de pedidos de nacionalidade foi disponibilizada no portal da Justiça, exclusivamente para advogados e solicitadores inscritos nas respetivas ordens profissionais em Portugal.

Desde dia 1 de dezembro, os pedidos de nacionalidade por mandatários passaram a ser feitos exclusivamente online. Com esta medida, prevê-se aliviar a pressão no atendimento presencial e reduzir o número de pedidos em papel, permitindo aumentar a capacidade de resposta e tornar o serviço mais eficiente.

O acesso à plataforma é feito com autenticação do certificado digital da ordem profissional, de forma a comprovar a qualidade profissional do mandatário.

A plataforma disponibiliza os formulários específicos para cada tipologia de pedido, bem como as informações de apoio ao preenchimento e instrução do pedido. Integra também um validador automático de documentos, baseado em inteligência artificial, que verifica e valida a legibilidade dos documentos, a correspondência à tipologia do pedido e a assinatura digital.

Além da submissão de pedidos, a plataforma permite ao profissional consultar o estado dos pedidos e gerir os processos até a sua conclusão, de forma conveniente e sem deslocações aos balcões dos Registos.

Mas, apesar da existência desta nova plataforma, quais as principais dificuldades ainda existentes para se obter a nacionalidade portuguesa? Quanto tempo demoram, atualmente, em média os processos de nacionalização? Como estão os serviços públicos a dar resposta a tantos pedidos submetidos?

Isto e muito mais explicamos nas nossas redes sociais.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Portugal: Simplex Urbanístico – as novidades

23/01/2024

Portugal: Simplex Urbanístico – as novidades

No seguimento do Pacote Mais Habitação, foi publicado no passado dia 08.01, o D.L. nº 10/2024 que contém um conjunto de medidas que procede à reforma e simplificação dos procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território e de algumas matérias relacionadas (SIMPLEX URBANISTÍCO)

Por virtude deste mencionado decreto-lei introduziram-se alterações a diversos diplomas legais, tais como:

  • O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
  • O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
  • O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
  • A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
  • O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

As alterações introduzidas pelo SIMPLEX aplicam-se a todos os procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor, salvo no que respeita à formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

No geral, o diploma entrará em vigor a 4 de março de 2024, existindo, porém, alterações que entraram já em vigor a 1 de janeiro de 2024, a saber:

A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos; O alargamento do conjunto de operações urbanísticas consideradas de escassa relevância e consideradas isentas de licenciamento ou de comunicação prévia;  As alterações ao RGEU; A redução das situações sujeitas a parecer prévio vinculativo do Património Cultural, I.P. ou das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;  Eliminação da necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a alteração do uso de frações autónomas para o uso de habitação.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Moçambique: Fundo Soberano

15/01/2024

Moçambique: Fundo Soberano

Após vários anos de discussões e consultas públicas, a Assembleia da República de Moçambique aprovou, no passado dia 24 de dezembro, na generalidade, a proposta de Lei para a criação do Fundo Soberano de Moçambique (FSM).

A referida proposta for apresentada pelo Ministro das Finanças e mereceu a aprovação da maioria dos votos da Assembleia.

A proposta agora aprovada visa, nas próprias palavras da proposta, “maximizar os ganhos decorrentes da exploração e desenvolvimento dos recursos naturais não renováveis, defendendo-se contra a elevada volatilidade que caracteriza os preços internacionais dos mesmos e tem por objetivo primordial beneficiar as gerações presentes e futuras”.

A base de incidência para o apuramento das receitas do FSM inclui a receita tributária proveniente da exploração dos recursos petrolíferos (nomeadamente do gás natural liquefeito proveniente das áreas 1 e 4 Offshore da Bacia do Rovuma), incluindo o proveniente da tributação de eventuais mais-valias e bónus de produção.

Como é hábito, o FSM deverá exercer a sua atividade pautando-se pelos princípios fundamentais aplicáveis aos fundos soberanos – boa governação, transparência, responsabilidade, independência e inclusão (GAAP 2008 e “Santiago Principles”).

Para a gestão do FSM, a proposta agora aprovada atribui poderes à própria Assembleia da República, ao Governo (em particular ao Ministro das Finanças) e ao Banco de Moçambique.

A proposta deverá agora ser regulamentada, regulamentação essa que irá definir as regras concretas a aplicar na criação da entidade jurídica responsável pela atividade do FSM e na atividade do mesmo.

De acordo com algumas projeções efetuadas, o FSM deverá gerar cerca de 6.000 milhões de USD anuais até ao ano 2024. Todavia, estas projeções têm sido amplamente contestadas pela oposição ao Governo de Moçambique.

Apesar de ser desejável que a regulamentação seja efetuada a muito curto prazo (por forma a permitir o início da atividade do FSM o mais rapidamente possível) é previsível que a mesma seja objeto de longos e complexos debates.

Vitor Marques da Cruz, OneLegal Partner

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Cabo Verde: Resolução nº65/2023 de 12 outubro

27/12/2023

Cabo Verde: Resolução nº65/2023 de 12 outubro

O governo tem vindo a aprovar vários diplomas com o objetivo de definir o quadro de repartição das receitas da contribuição turística. Neste sentido foi aprovado o decreto-lei nº61/2016 de 29 de novembro alterado pela terceira vez pelo decreto-lei nº5/2022 de 8 de fevereiro denominado de quinquénio 2022-2026.

Efetivamente esse quinquénio foram elaboradas em estreita ligação com o programa operacional de turismo ao qual foi aprovado através da resolução do conselho de ministros nº31/22 de 5 abril de 2022.

Pelo que este programa no fundo vem materializar o programa do governo para o turismo com base num modelo de crescimento do turismo ancorado na sustentabilidade, preservação dos recursos naturais, culturais, patrimoniais e humanos do país como mais valia para a construção de um produto turístico resiliente , em todas as ilhas e municípios do país, buscando uma maior diversificação e desconcentração da oferta turística, devendo assim haver uma harmonização das intervenções do estado dos municípios e do sector privado.

Assim também atendendo ao facto de se ver ter verificado que alguns projetos anteriormente previstos e identificados pelos setores estão já contemplados no âmbito de outros programas no domínio da cooperação, torna-se imperativo em consonância com o estipulado no PEDS (Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável) que as verbas anteriormente alocadas a tais projetos sejam reafectadas a outros projetos que também são do interesse do governo e que beneficiam as ilhas e os concelhos do país.

Deste modo, volvido mais de um ano a data da publicação da resolução em menção, torna-se necessário proceder a substituição dos projetos á consequente reafectação das verbas intersectores e ao reajustamento orçamental em determinados projetos que se mantiveram.

A presente resolução procede á quarta alteração á resolução nº12/2022 de 14 fevereiro alterada pelas resoluções nº47/2022 de 3 maio 93/2022 de 24 outubro e 119/2022 de 28 fevereiro que aprova as diretivas de investimentos turísticos para o período 2022-2026.

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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Portugal: Portaria n.º 344/2023 de 10.11 – Tramitação de Processos de Nacionalidade Online

26/12/2023

Portugal: Portaria n.º 344/2023 de 10.11 – Tramitação de Processos de Nacionalidade Online

O Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, veio prever que a tramitação e a consulta dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade se efetuem por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

A presente portaria vem estabelecer os termos da apresentação por via eletrónica dos pedidos de nacionalidade por advogado ou solicitador.

São várias as vantagens associadas a esta medida, a saber:

  1. Todos os dados necessários à apreciação do pedido são registados no sistema de informação logo no momento da sua apresentação, dispensando-se os serviços de registo das tarefas de digitalização e registo de informação no sistema.
  2. Os profissionais deixam de ter de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, podendo apresentar pedidos de nacionalidade dos interessados que representam de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário.
  3. Alivia-se a pressão nos balcões de atendimento dos serviços de registo, que assim passam a ter maior disponibilidade para assegurar o atendimento dos interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador e para realizar outras tarefas.

Espera-se que tudo isto permita agilizar a tramitação dos procedimentos.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Portugal: Decreto-lei 103-B/2023, de 9 de novembro, altera o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda

27/11/2023

Portugal: Decreto-lei 103-B/2023, de 9 de novembro, altera o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda

Reza o preâmbulo do D.L. 103-B/2023 de 09.11, o seguinte:

O Governo, consciente de que a promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática e deve ter a capacidade de se adaptar às necessidades sentidas em cada momento pela população, através do Decreto-Lei 20-B/2023, de 23 de março, aprovou um novo conjunto de respostas mais imediatas que visaram fazer frente aos impactos da inflação, com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação.

Entre estas, destaca-se a criação de um apoio extraordinário à renda, até (euro) 200 mensais, destinado a arrendatários ou subarrendatários com taxas de esforço superiores a 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que permitiu apoiar, no imediato e automaticamente, mais de 185 mil famílias.

Após o processamento do apoio extraordinário à renda a mais de 185 mil famílias e de uma necessária fase de avaliação, o presente decreto-lei, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei 20-B/2023, de 23 de março, vem, desde logo, suprimir qualquer dúvida quanto ao conceito de rendimento empregue no referido apoio.

Por outro lado, procura-se reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários deste apoio em particular, designadamente através da criação de mecanismos simplificados de validação de dados e de determinação do apoio a atribuir, bem como da capacidade de resposta institucional aos cidadãos.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Portugal: AIMA iniciou funcionamento no passado dia 29 de outubro

24/11/2023

Portugal: AIMA iniciou funcionamento no passado dia 29 de outubro

Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) iniciou a 29.10  funções. A criação da AIMA responde à vontade do Governo de implementar um novo paradigma ao nível do acolhimento, integração e asilo.

A AIMA entra em funções com um orçamento global de 81 milhões de euros, mais de 95% dos quais financiado por receitas próprias ou fundos europeus.

O lançamento da AIMA personifica a separação das funções policiais das administrativas.

AIMA inicia funções com 34 balcões de atendimento em todo o país e abrirá pelo menos 10 novos balcões no espaço de um ano.

Legislação relativa a esta temática:

P 324-A/2023 de 27.10 – Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

DL 99-A/2023 de 27.10  – Aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

P 321/2023 de 27.10- Primeira alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março e à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, tendo em vista a sua adaptação no âmbito da reestruturarão do sistema português de controlo de fronteiras.

P 322/2023  de 27.10- Aprovação dos postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional.

P 323/2023 de 27.10 – Regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Cabo Verde entre os 10 destinos que os nómadas digitais mais querem conhecer

22/11/2023

Cabo Verde entre os 10 destinos que os nómadas digitais mais querem conhecer

Segundo um relatório da Flatio – uma plataforma de alojamento para nómadas digitais – Cabo Verde está entre os destinos onde os nómadas querem experimentar viver. O país surge em 7º lugar, o Brasil em 2º, a Madeira em 3º, e Portugal em 6º, são os outros destinos lusófonos presentes no ranking.

Custos, Sol, segurança, qualidade do Wi-Fi e cuidados de saúde, por esta ordem, estes são os fatores que mais influenciam a escolha dos destinos por parte dos trabalhadores remotos.

Em dezembro de 2020, o Ministério do Turismo e Transportes apresentou o Remote Working Cabo Verde. O programa permite aos nómadas digitais a candidatura a um visto temporário de 6 meses (com a possibilidade de extensão até um ano) – Cabo Verde é um dos seis países africanos com um visto específico para trabalhadores remotos – e oferece outros benefícios: isenção de exigência de imposto sobre rendimentos, custos de visto muito reduzidos, mínimos de rendimento mensal médio relativamente baixos, ou a não exigência de registo de residência ou folha de pagamentos local.

Devido a estas iniciativas, no que diz respeito a atrair nómadas digitais a partir da criação de um processo fácil para a chegada e estadia prolongada, visitantes do exterior podem ficar durante o tempo necessário para criarem um verdadeiro envolvimento com a comunidade local.

Além dos vistos, outros programas e bolsas têm sido instrumentais para a criação de pólos digitais no arquipélago. Muitos são iniciativas da Cabo Verde Digital, um projeto governamental que promove os valores de empreendedorismo na comunidade cabo-verdiana. Um exemplo é a iniciativa GoGlobal, um programa anual que procura promover Cabo Verde como um pólo para serviços digitais e como um destino apropriado para o trabalho remoto.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

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