15/01/2024

Moçambique: Fundo Soberano

Após vários anos de discussões e consultas públicas, a Assembleia da República de Moçambique aprovou, no passado dia 24 de dezembro, na generalidade, a proposta de Lei para a criação do Fundo Soberano de Moçambique (FSM).

A referida proposta for apresentada pelo Ministro das Finanças e mereceu a aprovação da maioria dos votos da Assembleia.

A proposta agora aprovada visa, nas próprias palavras da proposta, “maximizar os ganhos decorrentes da exploração e desenvolvimento dos recursos naturais não renováveis, defendendo-se contra a elevada volatilidade que caracteriza os preços internacionais dos mesmos e tem por objetivo primordial beneficiar as gerações presentes e futuras”.

A base de incidência para o apuramento das receitas do FSM inclui a receita tributária proveniente da exploração dos recursos petrolíferos (nomeadamente do gás natural liquefeito proveniente das áreas 1 e 4 Offshore da Bacia do Rovuma), incluindo o proveniente da tributação de eventuais mais-valias e bónus de produção.

Como é hábito, o FSM deverá exercer a sua atividade pautando-se pelos princípios fundamentais aplicáveis aos fundos soberanos – boa governação, transparência, responsabilidade, independência e inclusão (GAAP 2008 e “Santiago Principles”).

Para a gestão do FSM, a proposta agora aprovada atribui poderes à própria Assembleia da República, ao Governo (em particular ao Ministro das Finanças) e ao Banco de Moçambique.

A proposta deverá agora ser regulamentada, regulamentação essa que irá definir as regras concretas a aplicar na criação da entidade jurídica responsável pela atividade do FSM e na atividade do mesmo.

De acordo com algumas projeções efetuadas, o FSM deverá gerar cerca de 6.000 milhões de USD anuais até ao ano 2024. Todavia, estas projeções têm sido amplamente contestadas pela oposição ao Governo de Moçambique.

Apesar de ser desejável que a regulamentação seja efetuada a muito curto prazo (por forma a permitir o início da atividade do FSM o mais rapidamente possível) é previsível que a mesma seja objeto de longos e complexos debates.

Vitor Marques da Cruz, OneLegal Partner

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