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Terceira Alteração ao Código Laboral Cabo-Verdiano

09/08/2023

Terceira Alteração ao Código Laboral Cabo-Verdiano

A Lei n.º 32/X/2023 de 4 de agosto de 2023 procede à terceira alteração do Código Laboral Cabo-verdiano (aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto- Legislativo n.º 5/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2016, de 3 de fevereiro).

São alterados os artigos 271.º e 274.º do Código Laboral Cabo-verdiano.

A rácio desta alteração dá-se pela recomendação da Organização Mundial da Saúde, no sentido da amamentação exclusiva, justificando assim o alargamento da licença de maternidade e ainda pelo facto de o Código Laboral Cabo-verdiano não prever uma efetiva licença de paternidade.

Ademais, o novo regime jurídico do Emprego Público, aprovado pela Lei n.º20/X/2023, de 24 de março, procedeu ao alargamento do período de licença de maternidade e consagrou a licença de paternidade.

Neste sentido, com vista a harmonização dos regimes do setor público e privado foi igualmente alargado o período de licença de maternidade e consagrou a licença de paternidade.

Deste modo, para a promoção da igualdade de género, o artigo 271.º do Código Laboral Cabo-verdiano passa a estabelecer uma licença parental.

Passando o pai a ter direito a dez dias úteis obrigatórios de licença, gozados imediatamente a seguir ao nascimento do filho. 

Por outro lado, a licença de maternidade passa a ser de noventa dias. 

E ainda foi inserido no artigo 271.º do Código Laboral Cabo-verdiano o número 5 estabelecendo que “A morte ou a incapacidade física ou psíquica da mãe não trabalhadora durante o período de cento e vinte dias imediatamente a seguir ao parto confere ao pai os direitos previstos nos números 3 e 4”.

Foi alterado também o artigo 274.º do Código Laboral Cabo-verdiano passando o mesmo a ter a seguinte redação “Para efeitos de amamentação, a trabalhadora tem direito, durante os primeiros seis meses a seguir ao parto, a duas horas de dispensa por dia, podendo ser divididas em dois períodos”.

Por fim é revogada a alínea j) do número 2 do artigo 186.º do Código Laboral Cabo-verdiano, que previa até duas faltas consecutivas dadas pelo pai por ocasião do nascimento do filho.

A presente alteração entrou em vigor no dia 5 de agosto de 2023.

Com a presente alteração se alcança a tão proclamada igualdade de género.

Com a criação da licença parental vem dar aos pais a oportunidade de estarem com as suas crianças, logo à nascença.

A maternidade e a paternidade são igualmente importantes. Pois constituem valores sociais eminentes.

Os trabalhadores devem ter o direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação ao exercício da parentalidade (maternidade e paternidade).

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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O Investimento Direto Estrangeiro (IDE) em Cabo Verde aumentou 8,6% no primeiro trimestre deste ano, face a 2022

05/07/2023

O Investimento Direto Estrangeiro (IDE) em Cabo Verde aumentou 8,6% no primeiro trimestre deste ano, face a 2022

De acordo com o mais recente relatório estatístico do Banco de Cabo Verde (BCV), Cabo Verde captou de janeiro a março quase 3.080 milhões de escudos em investimento estrangeiro – sobretudo no setor do turismo, liderado por Portugal que aumentou o seu IDE em Cabo Verde para 11% neste período, passando de 814,6 milhões de escudos no primeiro trimestre de 2022 para 903,5 milhões de escudos de janeiro a março últimos.

O Investimento Directo Estrangeiro – que inclui também participações, lucros reinvestidos e outro capital – em Cabo Verde já tinha disparado quase 60% em 2022, face ao ano anterior, para 121,6 milhões de euros, liderado por Portugal, segundo dados do banco central.

De acordo com um relatório estatístico do BCV, o arquipélago captou de janeiro a dezembro de 2022 mais de 13.445 milhões de escudos em investimento estrangeiro – sobretudo no sector do turismo -, registo que compara com quase 8.499 milhões de escudos em 2021.

Trata-se de um aumento de 58,2% num ano e quase equivalente à soma do IDE captado nos anos anteriores, de 2021 e 2020 (6.547 milhões de escudos), juntos.

Portugal liderou igualmente entre o investimento externo em Cabo Verde em 2022, com quase 4.517 milhões de escudos, essencialmente na ilha do Sal, seguido de Itália, com 371 milhões de escudos, e Angola, com 295 milhões de escudos.

Do total do IDE captado por Cabo Verde em 2022, quase 7.695 milhões de escudos foram especificamente para projectos ligados ao turismo e à imobiliária turística.

Este desempenho segue-se a um crescimento de 38,2% no IDE garantido por Cabo Verde em 2021, face ao ano anterior, igualmente liderado então por Portugal.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

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OneLegal com dois novos membros: expansão para o Brasil

30/06/2023

OneLegal com dois novos membros: expansão para o Brasil

A OneLegal comunica a integração de dois novos membros na sua plataforma. Tratam-se da firma de advogados brasileira “Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel” (“Schmidt Valois”) e da firma de advogados portuguesa “MC&A”.

Schmidt Valois (https://svmfa.com.br/) – É reconhecida no Brasil e internacionalmente como a firma de referência na área dos recursos naturais e infraestruturas, com especial foco na indústria do petróleo e gás, energia e mineração. Sendo o Brasil um dos maiores produtores mundiais de petróleo, a Schmidt Valois é uma referência incontornável na advocacia brasileira que assessora as companhias petrolíferas, prestadores de serviços, financiadores e investidores em geral, bem como entidades estatais. Vários dos sócios e advogados da Schmidt Valois são destacados como os maiores especialistas no sector do petróleo e gás e energia no Brasil por parte dos diretórios legais internacionais, incluindo a Chambers & Partners, Leaders League, Latin Lawyer, LACCA, Who’s Who Legal, Legal 500, entre outros.

A Schmidt Valois está sedeada no Rio de Janeiro e em São Paulo. Integra presentemente 18 sócios, num total de aproximadamente 50 advogados e outros profissionais.

MC&A (https://legalmca.com/pt) – É uma firma fundada e liderada por Vitor Marques da Cruz, e especializada no aconselhamento jurídico às empresas, com um especial foco nos mercados lusófonos. Ao longo de mais de 40 anos de carreira, Marques da Cruz tem estado envolvido em complexas operações de M&A, financiamentos e projetos de infraestruturas e na indústria do petróleo e gás e energia, assim como no sector bancário e financeiro. É destacado pelos diretórios internacionais como um dos advogados portugueses de referência com atuação no mercado africano.

A participação na OneLegal permite à Schmidt Valois reforçar a sua presença nos mercados lusófonos, e consolidar o seu estatuto de firma com forte vocação internacional. Através da parceria com a OneLegal a Schmidt Valois oferece aos seus clientes brasileiros e internacionais apoio jurídico de qualidade numa ampla rede de países, incluindo Angola, Moçambique, Timor-Leste, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, assim como Portugal. Desta forma, a Schmidt Valois exponencia a sua capacidade para apoiar os seus clientes em projectos e operações internacionais e transnacionais, em particular nos mercados lusófonos.

No caso da MC&A, a integração na OneLegal possibilita o alargamento da atuação da firma nos mercados lusófonos, os quais representam a área de intervenção preferencial do escritório e do seu fundador Marques da Cruz.

Rui Amendoeira, sócio fundador da OneLegal, afirmou que “Com a inclusão do Brasil na sua lista de parceiros, a OneLegal passa a cobrir a totalidade dos países lusófonos, com exceção da Guiné Bissau, aumentado significativamente o mercado abrangido pela plataforma. Desta forma, a OneLegal reforça a sua posição enquanto rede de serviços jurídicos de referência no espaço lusófono. “

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Cabo Verde: Pensão por invalidez e subsídio de doença

07/06/2023

Cabo Verde: Pensão por invalidez e subsídio de doença

O indivíduo segurado pela Previdência Social, estando diante de um risco inesperado que resulte em incapacidade laboral será amparado pelo benefício de prestação continuada na modalidade de aposentadoria por invalidez, tendo seus salários substituídos pelo pagamento do benefício de forma a manter sua subsistência.

Assim, como o indivíduo que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho será apoiado com um subsídio de doença.

Diferença entre pensão de invalidez e subsídio de doença

Pensão de invalidez é uma prestação pecuniária atribuída aos segurados, que antes de atingirem a idade legal para o benefício da pensão de velhice, se encontram definitivamente incapacitados para o exercício da atividade laboral, enquanto o subsídio de doença é uma prestação pecuniária destinada ao beneficiário, para compensar a perda de salário, resultante de incapacidade temporária para o trabalho, por motivo de doença natural ou direta.

Do preceito supralegal depreende-se que, a pensão de invalidez é atribuída à incapacidade definitiva e é vitalícia enquanto o subsídio de doença é atribuído à incapacidade temporária e durante um certo período de tempo.

A quem se destina estas duas prestações?

A pensão de invalidez destina-se ao segurado que não tendo idade para a reforma, se encontre incapacitado definitivamente para o exercício da atividade laboral.

O subsídio de doença, destina-se aos segurados e aos pensionistas que exerçam atividade profissional remunerada, aos segurados autorizados a acompanhar familiar doente evacuado quando não haja outra pessoa em condições de o fazer, incluindo os segurados que acompanhem os filhos em regime de internamento.

 Requisitos necessários para beneficiar destas prestações.

No caso de pensão por invalidez:

– Ter completado o prazo de garantia (5 ano civis), seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;

– Ter incapacidade definitiva para o exercício de atividade profissional igual ou superior a de 66% e que não seja resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, devendo esta incapacidade para o trabalho ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);

– Ter idade inferior à idade exigida para reforma por velhice.

No caso de subsídio de doença:

– Estar inscrito no INPS (Instituto Nacional de Providência Social);

– Ter incapacidade temporária para o trabalho, resultante de doença natural ou direta, e ser esta incapacidade certificada por médico reconhecido e pertencente ao quadro de serviço público ou convencionado pela entidade gestora;

– Preencher o Prazo de Garantia, que é de 4 meses seguidos ou interpolados com registo de remunerações, à data do início da incapacidade para o trabalho;

– Preencher o Índice de Profissionalidade;

– Ter as contribuições pagas até o 2º mês imediatamente anterior ao início da incapacidade, no caso de Trabalhadores por Conta Própria.

Onde são requeridos?

O requerimento da pensão de invalidez e o pedido de subsídio de doença são feitos nos serviços de atendimento do INPS (Instituto Nacional de Providência Social).

Quando se recebe a pensão de invalidez e o subsídio de doença?

O beneficiário passa a gozar da pensão de invalidez a partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada. Esta pensão é devida mensalmente, e ela converte-se em pensão de velhice logo que o pensionista contemplar a idade para a sua atribuição.

Antes de receber o subsídio de doença, a lei prevê um período de espera para se poder beneficiar deste subsídio, que varia conforme estamos perante um trabalhador por conta de outrem ou trabalhador por conta própria.

O período de concessão do subsídio de doença depende da duração da doença e está sujeito a períodos máximos.

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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Agenda do Trabalho Digno – Entrada em vigor a 01 de maio

19/05/2023

Agenda do Trabalho Digno – Entrada em vigor a 01 de maio

No dia 01 de maio entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho e legislação de natureza laboral, previstas nos termos da Lei 13/2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Estas alterações determinam a necessidade de combater a precariedade, valorizar os mais jovens no mercado de trabalho, diligenciar no sentido de conciliar os aspectos da vida familiar, pessoal e profissional e dinamizar a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores.

São muitas as alterações, contudo, deixamos infra as que consideramos que terão um impacto maior na vida dos trabalhadores:

  1. Protecção na parentalidade – alteração das licenças de parentalidade que passam a ser computadas em dias (42), em vez de semanas;
  2. Trabalhador cuidador – direito à licença para assistência à pessoa cuidada; direito a trabalhar a tempo parcial; direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível;
  3. Faltas por motivo de doença – Obtenção de baixa médica através do SNS24, sem necessidade de se deslocar a Unidade de Saúde. Autodeclaração de doença, sob compromisso de honra;
  4. Faltas por motivo de óbito – Até 20 dias consecutivos por óbito de cônjuge, filho ou enteado;
  5. Compensação pela cessação do contrato de trabalho – aumento da compensação de 12 para 14 dias de retribuição base;
  6. Plataformas Digitais – Presunção de contrato de trabalho se verificados os requisitos necessários;
  7. Estágios Profissionais – Pagamento de bolsa de estágio, não inferior a 80% do ordenado mínimo, isto é €608.

Estas são algumas das alterações que terão um impacto mais directo na vida corrente do trabalhador, como tal, é de referir que a regra para a grande maioria destas alterações é a da sua aplicação a contratos já celebrados antes da entrada em vigor da nova lei.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Cabo Verde – Plano de Governação Digital

03/05/2023

Cabo Verde – Plano de Governação Digital

A Comissão Nacional para Estratégia Digital em Cabo Verde aprovou o Plano de Acção da Estratégia para Governação Digital que prevê 60% dos serviços públicos a serem prestados pela via digital, até 2026.

O plano deve operacionalizar a implementação da Estratégia para a Governação Digital de Cabo Verde (EGDCV), aprovado através da resolução do Conselho de Ministros em 2021, para um período de quatros anos.

Trata-se de um documento de definição de medidas de política no domínio da Governação Digital, que se desdobra em nove áreas de intervenção para a implementação das 80 medidas estratégicas constantes da EGDCV, englobando medidas a serem implementadas pelos diferentes departamentos governamentais

Para já, uma das prioridades é o aumento do número de serviços prestados por via digital, uma vez que, embora Cabo Verde esteja a ocupar um nível elevado de ranking da governação electrónica em África, a população não sente o impacto porque o número de serviços que são prestados pela via digital são muito reduzidos.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

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O novo Código Comercial de Moçambique

14/04/2023

O novo Código Comercial de Moçambique

O novo Código Comercial de Moçambique foi aprovado pelo Decreto-Lei n°1/2022 de 25 de Maio e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2022 com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios em Moçambique, responder ao atual desenvolvimento do sector privado e se enquadrar ao dinamismo socioeconómico ocorrido nos últimos anos.

O novo Código Comercial introduz um novo processo de constituição e funcionamento de sociedades de modo a permitir que o registo e publicação de determinados atos das sociedades sejam publicados por meio da internet, migrando-se do atual sistema de uso de Boletim da República e jornais de maior circulação. Permite também que as reuniões dos órgãos sociais e a comunicação entre os sócios possam ser feitas por meios eletrónicos.

Além das inovações mencionadas, o Código contém novas regras em matéria de dissoluçãoo e liquidação de sociedades. O conceito neste caso, é facilitar o fim da vida da empresa, evitando que o insucesso da empresa não paralise a atividade do empresário e que os recursos inicialmente investidos na empresa fracassada possam destinar-se a novos empreendimentos.

Outro ponto penitente no novo Código incide essencialmente sobre a Sociedade por Ações Simplificadas, que se caracteriza pela grande flexibilidade que oferece aos investidores.

Note-se também que aos membros da Comissão de Auditoria é vedado o exercício de funções executivas. Neste modelo, a fiscalização processa-se por autocontrolo, competindo à comissão de auditoria a supervisão da gestão e não há, portanto, risco de conflito de interesses, uma vez que as funções da comissão de auditoria são claras. 

A capacidade empresarial passa de 21 anos para os 18 anos de idade, pois a maior parte da população Moçambicana é jovem e por isso, abre-se a possibilidade de muitos jovens não terem de ser emancipados pelos pais para iniciarem a vida empresarial. 

O novo Código Comercial uniformiza a classificação das empresas em Moçambique, de acordo com o número de trabalhadores e o volume de negócios, em regra geral as empresas classificam-se em:

  • Micro Empresa– emprega até dez trabalhadores e o volume de negócios anual não pode exceder MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais);
  • Pequena Empresa– emprega entre onze a trinta trabalhadores e o volume de negócios anualmente é superior a MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais) até MT 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais);
  • Média Empresa– emprega entre trinta e um até cem trabalhadores e o volume de negócios anualmente é superior a MT 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais) até MT 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de meticais);
  • Grande Empresa– emprega mais de cem trabalhadores e tem o volume de negócios anualmente superior a MT 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de meticais).

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Cabo Verde – O Governo vai assumir 100% de garantia dos empréstimos dos jovens empreendedores através do programa Start Up Jovem

22/03/2023

Cabo Verde – O Governo vai assumir 100% de garantia dos empréstimos dos jovens empreendedores através do programa Start Up Jovem

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro de Cabo Verde na cerimónia de apresentação do programa. Segundo esse governante, antes era exigido pelo menos 20% de garantia por parte do jovem empreendedor, que quando inicia não tem património e nem rendimento, por isso, o Estado irá assumir através do programa, 100% de garantia, eliminando assim o risco para o Banco e criando condições para que os mais jovens tenham acesso ao financiamento.

O financiamento vai ser garantido pela cooperação luxemburguesa, a utilização da verba vai depender do crédito procurado e o apoio tem como propósito apoiar o mecanismo de garantia que permite aos jovens detentores de projectos de negócios considerados viáveis aceder a um crédito.

Segundo o parceiro financiador representando pelo Encarregado de Negócios da embaixada de Luxemburgo, esta parceria da Cooperação Luxemburguesa procura contribuir para a empregabilidade e reinserção dos jovens cabo-verdianos no mercado de trabalho.

Foi anunciado para o mês de maio a realização de uma feira de empreendedorismo e com representação em todas as ilhas.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

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Angola: novas regras sobre contas bancárias

09/03/2023

Angola: novas regras sobre contas bancárias

Foi publicado o Aviso n.° 1/23 de 30 de janeiro que estabelece as regras que devem ser levadas a cabo pelas Instituições Financeiras Bancárias, sediadas em Angola, no acto de abertura, manutenção, movimento e encerramento de contas bancárias, por pessoas singulares e colectivas.

A abertura de conta pode ser efectuada com ou sem a presença física do cliente mediante o uso de meios de comunicação a distância. Nestes casos, as Instituições Bancárias devem exigir que a entrega de fundos seja efectuada através de transferência bancária, que permita a identificação do ordenante, com origem em conta aberta junto de uma Instituição Financeira Bancária que comprovadamente aplique medidas de identificação e diligencia dos seus clientes.

A abertura pode ainda ser feita por via de entidades terceiras a quem essa competência tenha sido legal ou contratualmente atribuída.

São consideradas “contas dormentes” aquelas sem movimento a debito por um período igual ou superior a 24 meses. Devem ser encerradas e o valor revertido a favor do Estado, as contas sem movimentação a débito ou crédito, num período de 15 anos, depois das tentativas de contactar o titular ou herdeiros.

As transferências intra e interbancárias entre contas domiciliadas em território nacional, a débito de contas em moeda estrangeira a favor de entidades residentes em território nacional apenas podem ser executadas em moeda estrageiras entre pessoas colectivas em relação de grupo, entre pessoas singulares em relação de parentesco e quando o ordenador e o beneficiário são a mesma pessoa, singular ou colectiva.

Quando as Instituições Bancárias tomam conhecimento de um processo de falência ou insolvência de um titular de uma conta domiciliada, devem efectuar o bloqueio a débito da conta e agir nos termos instruídos pelas autoridades judiciais.

Em caso de encerramento de conta, o cliente deverá proceder o levantamento ou a transferência do saldo disponível na conta atá a data do encerramento ou emitir uma instrução sobre o destino dos fundos no acto do encerramento, sob pena da Instituição Bancária poder transferi-los para uma conta contabilística interna, ate receber instruções do cliente para a sua transferência ou levantamento.

Carlos Pinto, OneLegal Partner

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Projeto de Decreto-Lei para alteração dos Estatutos da Timor Gap, E.P.

17/02/2023

Projeto de Decreto-Lei para alteração dos Estatutos da Timor Gap, E.P.

Na reunião do Conselho de Ministros realizada em 15 de fevereiro de 2023, no Palácio do Governo em Díli, Timor-Leste, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, proposto pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de julho, que estabeleceu a Timor Gap – Timor Gás & Petróleo, E.P., e seus Estatutos.

O objetivo desta alteração passa pelo ajuste dos princípios e objetivos fundamentais da Timor Gap, E.P. enquanto empresa pública, tendo uma perspetiva estratégica de crescimento no médio e longo prazo, para atrair oportunidades de investimento nos setores de petróleo, gás natural e quaisquer outros hidrocarbonetos e os seus derivados em Timor-Leste.

Além disso, o diploma permitirá à Timor Gap explorar novas áreas de intervenção e novos objetivos estratégicos em conformidade com as expectativas e orientações do governo para o desenvolvimento dos setores em questão. Entre as alterações estabelecidas por este diploma, incluem-se a subordinação da empresa às autoridades de supervisão e superintendência do respetivo ministro, a harmonização das suas atividades com as orientações e objetivos do governo, bem como a possibilidade de participação da Timor Gap em quaisquer operações petrolíferas, nomeadamente as realizadas no âmbito do Tratado que estabelece as Fronteiras Marítimas no Mar de Timor e no Greater Sunrise.

Mónica Mendes da Silva, Managing Partner da MDS Legal em Timor-Leste e Partner OneLegal

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