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OneLegal com dois novos membros: expansão para o Brasil

30/06/2023

OneLegal com dois novos membros: expansão para o Brasil

A OneLegal comunica a integração de dois novos membros na sua plataforma. Tratam-se da firma de advogados brasileira “Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel” (“Schmidt Valois”) e da firma de advogados portuguesa “MC&A”.

Schmidt Valois (https://svmfa.com.br/) – É reconhecida no Brasil e internacionalmente como a firma de referência na área dos recursos naturais e infraestruturas, com especial foco na indústria do petróleo e gás, energia e mineração. Sendo o Brasil um dos maiores produtores mundiais de petróleo, a Schmidt Valois é uma referência incontornável na advocacia brasileira que assessora as companhias petrolíferas, prestadores de serviços, financiadores e investidores em geral, bem como entidades estatais. Vários dos sócios e advogados da Schmidt Valois são destacados como os maiores especialistas no sector do petróleo e gás e energia no Brasil por parte dos diretórios legais internacionais, incluindo a Chambers & Partners, Leaders League, Latin Lawyer, LACCA, Who’s Who Legal, Legal 500, entre outros.

A Schmidt Valois está sedeada no Rio de Janeiro e em São Paulo. Integra presentemente 18 sócios, num total de aproximadamente 50 advogados e outros profissionais.

MC&A (https://legalmca.com/pt) – É uma firma fundada e liderada por Vitor Marques da Cruz, e especializada no aconselhamento jurídico às empresas, com um especial foco nos mercados lusófonos. Ao longo de mais de 40 anos de carreira, Marques da Cruz tem estado envolvido em complexas operações de M&A, financiamentos e projetos de infraestruturas e na indústria do petróleo e gás e energia, assim como no sector bancário e financeiro. É destacado pelos diretórios internacionais como um dos advogados portugueses de referência com atuação no mercado africano.

A participação na OneLegal permite à Schmidt Valois reforçar a sua presença nos mercados lusófonos, e consolidar o seu estatuto de firma com forte vocação internacional. Através da parceria com a OneLegal a Schmidt Valois oferece aos seus clientes brasileiros e internacionais apoio jurídico de qualidade numa ampla rede de países, incluindo Angola, Moçambique, Timor-Leste, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, assim como Portugal. Desta forma, a Schmidt Valois exponencia a sua capacidade para apoiar os seus clientes em projectos e operações internacionais e transnacionais, em particular nos mercados lusófonos.

No caso da MC&A, a integração na OneLegal possibilita o alargamento da atuação da firma nos mercados lusófonos, os quais representam a área de intervenção preferencial do escritório e do seu fundador Marques da Cruz.

Rui Amendoeira, sócio fundador da OneLegal, afirmou que “Com a inclusão do Brasil na sua lista de parceiros, a OneLegal passa a cobrir a totalidade dos países lusófonos, com exceção da Guiné Bissau, aumentado significativamente o mercado abrangido pela plataforma. Desta forma, a OneLegal reforça a sua posição enquanto rede de serviços jurídicos de referência no espaço lusófono. “

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Cabo Verde: Pensão por invalidez e subsídio de doença

07/06/2023

Cabo Verde: Pensão por invalidez e subsídio de doença

O indivíduo segurado pela Previdência Social, estando diante de um risco inesperado que resulte em incapacidade laboral será amparado pelo benefício de prestação continuada na modalidade de aposentadoria por invalidez, tendo seus salários substituídos pelo pagamento do benefício de forma a manter sua subsistência.

Assim, como o indivíduo que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho será apoiado com um subsídio de doença.

Diferença entre pensão de invalidez e subsídio de doença

Pensão de invalidez é uma prestação pecuniária atribuída aos segurados, que antes de atingirem a idade legal para o benefício da pensão de velhice, se encontram definitivamente incapacitados para o exercício da atividade laboral, enquanto o subsídio de doença é uma prestação pecuniária destinada ao beneficiário, para compensar a perda de salário, resultante de incapacidade temporária para o trabalho, por motivo de doença natural ou direta.

Do preceito supralegal depreende-se que, a pensão de invalidez é atribuída à incapacidade definitiva e é vitalícia enquanto o subsídio de doença é atribuído à incapacidade temporária e durante um certo período de tempo.

A quem se destina estas duas prestações?

A pensão de invalidez destina-se ao segurado que não tendo idade para a reforma, se encontre incapacitado definitivamente para o exercício da atividade laboral.

O subsídio de doença, destina-se aos segurados e aos pensionistas que exerçam atividade profissional remunerada, aos segurados autorizados a acompanhar familiar doente evacuado quando não haja outra pessoa em condições de o fazer, incluindo os segurados que acompanhem os filhos em regime de internamento.

 Requisitos necessários para beneficiar destas prestações.

No caso de pensão por invalidez:

– Ter completado o prazo de garantia (5 ano civis), seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;

– Ter incapacidade definitiva para o exercício de atividade profissional igual ou superior a de 66% e que não seja resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, devendo esta incapacidade para o trabalho ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidades (CVI);

– Ter idade inferior à idade exigida para reforma por velhice.

No caso de subsídio de doença:

– Estar inscrito no INPS (Instituto Nacional de Providência Social);

– Ter incapacidade temporária para o trabalho, resultante de doença natural ou direta, e ser esta incapacidade certificada por médico reconhecido e pertencente ao quadro de serviço público ou convencionado pela entidade gestora;

– Preencher o Prazo de Garantia, que é de 4 meses seguidos ou interpolados com registo de remunerações, à data do início da incapacidade para o trabalho;

– Preencher o Índice de Profissionalidade;

– Ter as contribuições pagas até o 2º mês imediatamente anterior ao início da incapacidade, no caso de Trabalhadores por Conta Própria.

Onde são requeridos?

O requerimento da pensão de invalidez e o pedido de subsídio de doença são feitos nos serviços de atendimento do INPS (Instituto Nacional de Providência Social).

Quando se recebe a pensão de invalidez e o subsídio de doença?

O beneficiário passa a gozar da pensão de invalidez a partir da data de decisão tomada pela Comissão de Verificação de Incapacidade (CVI), se outra data não for expressamente indicada. Esta pensão é devida mensalmente, e ela converte-se em pensão de velhice logo que o pensionista contemplar a idade para a sua atribuição.

Antes de receber o subsídio de doença, a lei prevê um período de espera para se poder beneficiar deste subsídio, que varia conforme estamos perante um trabalhador por conta de outrem ou trabalhador por conta própria.

O período de concessão do subsídio de doença depende da duração da doença e está sujeito a períodos máximos.

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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