23/02/2026
Portugal | O “28.º Regime” e o Futuro das Empresas na União Europeia
A Comissão Europeia prepara-se para apresentar, em março, uma proposta legislativa de elevado impacto para o ecossistema empresarial: o 28.º regime, também designado como “EU Inc.”. Este projeto visa criar um quadro jurídico societário único e harmonizado, que coexistirá de forma facultativa com os 27 sistemas nacionais atuais.
Desburocratização, redução de custos administrativos e unificação de procedimentos
O núcleo desta reforma é a criação de uma nova forma jurídica que permita às empresas – especialmente startups e scale-ups – operar em todo o mercado único sob as mesmas regras. A proposta prevê um modelo de registo 100% digital, que poderá ser concluído em apenas 24 a 48 horas, com um capital social mínimo simbólico.
Com o modelo unificado, as empresas deixariam de enfrentar a fragmentação de 27 ordenamentos jurídicos diferentes, eliminando a necessidade de adaptar contratos, regras fiscais, estruturas de governação e modelos de responsabilidade a cada Estado-membro onde pretendam atuar.
Com a simplificação burocrática, o 28.º regime tem como objetivo a captação de investimento. Atualmente, a diversidade de regras nacionais sobre insolvência, garantias e participações sociais afasta o capital de risco internacional. Com um estatuto uniforme, a União Europeia pretende tornar-se um bloco mais legível e atrativo para o financiamento global, aumentando a segurança e facilitando a escala transfronteiriça de empresas inovadoras.
Desafios do projeto
Apesar do entusiasmo do setor tecnológico, o projeto enfrenta resistências. Críticos alertam para o risco de as empresas escolherem o regime europeu para contornar normas nacionais mais rigorosas de proteção laboral e outras. Outro ponto sensível é a fiscalidade: embora a Comissão assegure que os impostos continuam a ser uma competência nacional, a existência de uma forma societária única forçará, inevitavelmente, uma discussão sobre a repartição da matéria coletável entre os Estados-membros.
Reconhecimento automático e mobilidade
Um dos pilares fundamentais deste regime será o reconhecimento automático da personalidade jurídica da empresa em todos os Estados-membros, sem necessidade de procedimentos adicionais de registo local ou sucursais complexas. Esta mobilidade seria suportada por um registo comercial central da UE, que funcionaria como um repositório único de dados societários, garantindo segurança jurídica e transparência imediata para parceiros comerciais e autoridades em qualquer ponto da União.
Impacto jurídico e o futuro
Para os escritórios de advogados e departamentos jurídicos, o 28.º regime representará uma mudança de paradigma no planeamento societário. A escolha entre o direito nacional e o regime europeu passará a ser uma decisão estratégica fundamental, exigindo uma análise detalhada de custos de contexto, flexibilidade de governação e proteção de ativos. Embora o regime seja voluntário, a sua adoção em massa poderá transformar o “EU Inc.” no padrão de facto para qualquer empresa com ambição internacional, remetendo os sistemas nacionais para uma função essencialmente local.
O calendário aponta para um debate intenso no Parlamento Europeu e no Conselho ao longo de 2026. Acompanhar a evolução desta temática é imperativo para antecipar as novas estruturas de investimento e as oportunidades de expansão que este mercado único digital e jurídico tem a oferecer.