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Portugal | O “28.º Regime” e o Futuro das Empresas na União Europeia

23/02/2026

Portugal | O “28.º Regime” e o Futuro das Empresas na União Europeia

A Comissão Europeia prepara-se para apresentar, em março, uma proposta legislativa de elevado impacto para o ecossistema empresarial: o 28.º regime, também designado como “EU Inc.”. Este projeto visa criar um quadro jurídico societário único e harmonizado, que coexistirá de forma facultativa com os 27 sistemas nacionais atuais.

Desburocratização, redução de custos administrativos e unificação de procedimentos

O núcleo desta reforma é a criação de uma nova forma jurídica que permita às empresas – especialmente startups e scale-ups – operar em todo o mercado único sob as mesmas regras. A proposta prevê um modelo de registo 100% digital, que poderá ser concluído em apenas 24 a 48 horas, com um capital social mínimo simbólico.

Com o modelo unificado, as empresas deixariam de enfrentar a fragmentação de 27 ordenamentos jurídicos diferentes, eliminando a necessidade de adaptar contratos, regras fiscais, estruturas de governação e modelos de responsabilidade a cada Estado-membro onde pretendam atuar.

Com a simplificação burocrática, o 28.º regime tem como objetivo a captação de investimento. Atualmente, a diversidade de regras nacionais sobre insolvência, garantias e participações sociais afasta o capital de risco internacional. Com um estatuto uniforme, a União Europeia pretende tornar-se um bloco mais legível e atrativo para o financiamento global, aumentando a segurança e facilitando a escala transfronteiriça de empresas inovadoras.

Desafios do projeto

Apesar do entusiasmo do setor tecnológico, o projeto enfrenta resistências. Críticos alertam para o risco de as empresas escolherem o regime europeu para contornar normas nacionais mais rigorosas de proteção laboral e outras. Outro ponto sensível é a fiscalidade: embora a Comissão assegure que os impostos continuam a ser uma competência nacional, a existência de uma forma societária única forçará, inevitavelmente, uma discussão sobre a repartição da matéria coletável entre os Estados-membros.

Reconhecimento automático e mobilidade

Um dos pilares fundamentais deste regime será o reconhecimento automático da personalidade jurídica da empresa em todos os Estados-membros, sem necessidade de procedimentos adicionais de registo local ou sucursais complexas. Esta mobilidade seria suportada por um registo comercial central da UE, que funcionaria como um repositório único de dados societários, garantindo segurança jurídica e transparência imediata para parceiros comerciais e autoridades em qualquer ponto da União.

Impacto jurídico e o futuro

Para os escritórios de advogados e departamentos jurídicos, o 28.º regime representará uma mudança de paradigma no planeamento societário. A escolha entre o direito nacional e o regime europeu passará a ser uma decisão estratégica fundamental, exigindo uma análise detalhada de custos de contexto, flexibilidade de governação e proteção de ativos. Embora o regime seja voluntário, a sua adoção em massa poderá transformar o “EU Inc.” no padrão de facto para qualquer empresa com ambição internacional, remetendo os sistemas nacionais para uma função essencialmente local.

O calendário aponta para um debate intenso no Parlamento Europeu e no Conselho ao longo de 2026. Acompanhar a evolução desta temática é imperativo para antecipar as novas estruturas de investimento e as oportunidades de expansão que este mercado único digital e jurídico tem a oferecer.

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Portugal | Alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa

16/02/2026

Portugal | Alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa

Conhece as alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa (RMAL) que estão em vigor desde 6 de dezembro de 2025? As alterações, promovidas pelo Aviso n.º 29926-A/2025/2, de 5 de dezembro, representam importante reforma para o setor. Apresentamos abaixo as principais mudanças a ter em conta:

1. Áreas de Contenção na cidade de Lisboa

A alteração ao RMAL implementou um sistema de monitorização mensal que opera em três escalas sobrepostas: concelho, freguesia e bairro.

Contenção Absoluta (Rácio ≥ 10%): nestas zonas, o bloqueio a novos registos é quase total. Nestas áreas, a prioridade municipal é a salvaguarda do uso habitacional, impedindo qualquer incremento da oferta de AL.

Contenção Relativa (Rácio entre 5% e 10%): nestas zonas a regra é a interdição, mas admite-se a concessão de novos títulos em situações de exceção estrita. Estas exceções estão geralmente vinculadas a operações de reabilitação urbana de edifícios em estado de conservação “Péssimo” ou “Mau”, ou à modalidade de “quartos” na residência permanente do titular.

2. Novos registos de AL em áreas de contenção

Para a atribuição de novos registos de AL, o RMAL distingue consoante a área seja de contenção absoluta ou relativa:

Contenção absoluta:

Não são admitidos novos registos, salvo autorização excecional da Câmara Municipal de Lisboa quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade, por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o alojamento local esteja integrado em projeto de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação.

Contenção relativa:

Novos registos dependem igualmente de autorização excecional, bastando verificar-se uma das condições acima.
Admite-se ainda registo na modalidade “quarto” em imóveis T2 ou superiores, se forem residência permanente do titular (com domicílio fiscal há mais de três anos), com os seguintes limites:

  • T2: 1 unidade de AL;
  • Superior a T2: até 2 unidades de AL.

Prazos:

A autorização excecional de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção é conferida por um prazo de cinco anos, não renovável enquanto se mantiver a classificação de área de contenção.

A autorização excecional de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção relativa na modalidade “quarto” é conferida pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos, desde que se verifique a manutenção do cumprimento dos requisitos respetivos.

3. Restrições à Transmissibilidade

Nas zonas de contenção, a transmissão da titularidade do registo (seja por venda do imóvel ou cessão da exploração) nas modalidades de “moradia” ou “apartamento” implica a caducidade do título. O novo adquirente não “herda” o direito de exploração, tendo de submeter um novo pedido que será avaliado à luz dos rácios de contenção do momento – o que, na prática, pode significar a impossibilidade de manter a atividade de AL após a venda.

4. Suspensão da exploração para arrendamento habitacional

O alteração introduz ao RMAL uma flexibilidade: a possibilidade de suspender a atividade de AL por um período de até 5 anos para converter o imóvel em arrendamento urbano.
Mas atenção: a reativação do AL finda a suspensão está condicionada à existência de “vagas” nos rácios de contenção da zona à data do pedido de retoma. Se a zona estiver em contenção absoluta no futuro, o proprietário poderá entrar numa lista de espera.

5. Reforço do Poder dos Condomínios e Fiscalização

A convivência entre turistas e residentes ganha novos contornos legais. O RMAL estabelece que o Município deve decidir sobre pedidos de cancelamento de registos apresentados por condomínios (devido a perturbações reiteradas) num prazo máximo de 90 dias. Além disso, a instrução de novos processos de registo passa a exigir a apresentação do regulamento do condomínio, garantindo que a atividade está em conformidade com as regras internas do edifício.

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Portugal | Carteira Digital da Empresa

02/02/2026

Portugal | Carteira Digital da Empresa

A digitalização dos serviços públicos para empresas deu um passo importante com a disponibilização da Carteira Digital da Empresa, integrada na aplicação Gov.pt. A partir de agora, empresários e representantes podem consultar e partilhar, no telemóvel, documentos oficiais essenciais, reduzindo burocracia, pedidos repetidos e a necessidade de recorrer a vários portais.

Carteira Digital da Empresa: o que é e para que serve?

A Carteira Digital da Empresa é uma funcionalidade da app Gov.pt, isto é, uma extensão da aplicação, que reúne informação e documentos oficiais da empresa num único local. Serve para identificar a empresa e comprovar a sua situação legal, fiscal e contributiva sempre que necessário – por exemplo, em interações com o Estado, parceiros, fornecedores ou clientes.

Quem pode aceder?

O acesso está disponível para:

  • Representantes legais da empresa (como gerentes e administradores).
  • Pessoas com poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais.

Como se acede?

O acesso é efetuado através da aplicação Gov.pt, com autenticação pela Chave Móvel Digital. É recomendável garantir que a app esteja atualizada.

Que documentos estão disponíveis nesta fase inicial?

Nesta primeira fase, a Carteira Digital da Empresa disponibiliza documentos com valor oficial, provenientes da Administração Pública, tais como:

  • Cartão Eletrónico da Empresa
  • Documento de Situação Contributiva (Segurança Social)
  • Documento de Situação Tributária (Autoridade Tributária)
  • Informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Estes documentos podem ser partilhados digitalmente sempre que necessário.

Gestão de várias empresas e estabelecimentos (sem limite)

Um dos pontos mais úteis para empresários com várias atividades é a flexibilidade de gestão dentro da app: não há limite para o número de empresas que cada empresário pode ter na sua carteira.
É possível também incluir vários estabelecimentos da mesma empresa dentro da aplicação, facilitando a organização e o acesso à informação.

Custo: o que é gratuito?

O acesso à Carteira Digital da Empresa e os documentos incluídos nesta fase inicial são gratuitos. Apenas documentos que já têm custo associado (como a Certidão Permanente) mantêm pagamento.

O que vem a seguir?

Está prevista uma evolução faseada com novos serviços e funcionalidades, como:

  • Certidão Comercial Permanente
  • Certificações PME
  • Assinatura eletrónica
  • Notificações e alertas fiscais e contributivos

Portugal e a interoperabilidade europeia

A iniciativa está alinhada com o enquadramento europeu de identidade digital (eIDAS 2.0) e com a visão de uma “European Business Wallet”, apontando para um futuro em que a carteira possa apoiar também interações transfronteiriças na União Europeia, à medida que outros países adotem modelos compatíveis.

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