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Cabo Verde: Resolução nº65/2023 de 12 outubro

27/12/2023

Cabo Verde: Resolução nº65/2023 de 12 outubro

O governo tem vindo a aprovar vários diplomas com o objetivo de definir o quadro de repartição das receitas da contribuição turística. Neste sentido foi aprovado o decreto-lei nº61/2016 de 29 de novembro alterado pela terceira vez pelo decreto-lei nº5/2022 de 8 de fevereiro denominado de quinquénio 2022-2026.

Efetivamente esse quinquénio foram elaboradas em estreita ligação com o programa operacional de turismo ao qual foi aprovado através da resolução do conselho de ministros nº31/22 de 5 abril de 2022.

Pelo que este programa no fundo vem materializar o programa do governo para o turismo com base num modelo de crescimento do turismo ancorado na sustentabilidade, preservação dos recursos naturais, culturais, patrimoniais e humanos do país como mais valia para a construção de um produto turístico resiliente , em todas as ilhas e municípios do país, buscando uma maior diversificação e desconcentração da oferta turística, devendo assim haver uma harmonização das intervenções do estado dos municípios e do sector privado.

Assim também atendendo ao facto de se ver ter verificado que alguns projetos anteriormente previstos e identificados pelos setores estão já contemplados no âmbito de outros programas no domínio da cooperação, torna-se imperativo em consonância com o estipulado no PEDS (Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável) que as verbas anteriormente alocadas a tais projetos sejam reafectadas a outros projetos que também são do interesse do governo e que beneficiam as ilhas e os concelhos do país.

Deste modo, volvido mais de um ano a data da publicação da resolução em menção, torna-se necessário proceder a substituição dos projetos á consequente reafectação das verbas intersectores e ao reajustamento orçamental em determinados projetos que se mantiveram.

A presente resolução procede á quarta alteração á resolução nº12/2022 de 14 fevereiro alterada pelas resoluções nº47/2022 de 3 maio 93/2022 de 24 outubro e 119/2022 de 28 fevereiro que aprova as diretivas de investimentos turísticos para o período 2022-2026.

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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Portugal: Portaria n.º 344/2023 de 10.11 – Tramitação de Processos de Nacionalidade Online

26/12/2023

Portugal: Portaria n.º 344/2023 de 10.11 – Tramitação de Processos de Nacionalidade Online

O Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, veio prever que a tramitação e a consulta dos procedimentos de atribuição, aquisição, perda, nulidade e consolidação da nacionalidade se efetuem por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

A presente portaria vem estabelecer os termos da apresentação por via eletrónica dos pedidos de nacionalidade por advogado ou solicitador.

São várias as vantagens associadas a esta medida, a saber:

  1. Todos os dados necessários à apreciação do pedido são registados no sistema de informação logo no momento da sua apresentação, dispensando-se os serviços de registo das tarefas de digitalização e registo de informação no sistema.
  2. Os profissionais deixam de ter de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo, podendo apresentar pedidos de nacionalidade dos interessados que representam de uma forma mais cómoda e sem restrições de horário.
  3. Alivia-se a pressão nos balcões de atendimento dos serviços de registo, que assim passam a ter maior disponibilidade para assegurar o atendimento dos interessados que não se encontrem representados por advogado ou solicitador e para realizar outras tarefas.

Espera-se que tudo isto permita agilizar a tramitação dos procedimentos.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Cabo Verde: Revista Ponto de Vista

21/12/2023

Cabo Verde: Revista Ponto de Vista

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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