27/01/2026
Portugal | As Novas Tabelas de Retenção na Fonte para 2026
Foi publicado o Despacho n.º 233-A/2026, de 06 de janeiro, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos pagos a partir de 1 de janeiro de 2026, independentemente do período a que respeitem. Estas tabelas determinam o montante de imposto a reter mensalmente sobre os rendimentos do trabalho dependente e das pensões.
As tabelas de 2026 refletem a descida do IRS e a atualização dos escalões e respetivos limites, mantendo o modelo de retenção mais próxima do imposto final, reduzindo diferenças significativas entre o imposto retido ao longo do ano e o imposto efetivamente devido no acerto final. O objetivo central é tornar a retenção mais justa e proporcional ao rendimento efetivamente auferido.
Proteção dos rendimentos mais baixos e relação com o salário mínimo
Um dos aspetos mais relevantes das novas tabelas é o reforço da proteção dos rendimentos mais baixos, em articulação com a evolução do salário mínimo nacional e com o mecanismo do mínimo de existência. Para assegurar que os trabalhadores que auferem a remuneração mínima mensal garantida não são tributados em IRS, as tabelas estabelecem uma taxa de retenção de 0% para rendimentos até 920 € brutos mensais, em linha com o novo salário mínimo. O mesmo princípio aplica-se às pensões, não havendo qualquer retenção de IRS até esse montante.
Este resultado decorre de três medidas combinadas: a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões de IRS, a atualização em 3,51% dos valores que definem os nove degraus de rendimento das tabelas de retenção e o aumento do mínimo de existência para 12.880 €, mecanismo que garante uma isenção total ou parcial de IRS para quem tem rendimentos mais baixos.
Na prática, esta abordagem assegura que o imposto apenas incide quando existe capacidade contributiva efetiva, evitando adiantamentos excessivos de IRS e protegendo o rendimento líquido mensal dos trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais próximos dos limiares mínimos de tributação.
Impacto prático para trabalhadores e pensionistas
Em muitos casos, a aplicação das novas tabelas traduz-se num ligeiro aumento do rendimento líquido mensal, decorrente da redução da retenção na fonte, diminuindo-se a probabilidade de reembolsos elevados ou de pagamentos adicionais no momento da liquidação final do IRS.
Impacto para entidades empregadoras
As empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e demais entidades empregadoras devem processar os vencimentos e pensões de 2026 de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte. Para o efeito, é necessário:
- Atualizar os sistemas de processamento salarial;
- Confirmar a correta aplicação da tabela correspondente à situação pessoal e familiar comunicada pelo trabalhador ou pensionista;
- Preparar-se para esclarecer eventuais dúvidas decorrentes de variações no valor líquido recebido.
A aplicação incorreta das tabelas pode originar responsabilidade contraordenacional.
Caso as entidades pagadoras não apliquem as novas tabelas no mês de janeiro, terão de proceder à correção dos valores em fevereiro. Sempre que se verifique um erro no montante retido, este deve ser retificado na retenção imediatamente seguinte ou, se tal não for possível numa única retenção, nas retenções subsequentes.