20/04/2026
Nova legislação para a mediação imobiliária: o que está a ser preparado pelo Governo
No âmbito das decisões do Conselho de Ministros de 27 de março de 2026, o Governo aprovou um conjunto alargado de medidas inseridas no denominado “pacote da habitação”, com o objetivo de responder à pressão crescente sobre o mercado imobiliário em Portugal.
Entre as principais linhas de intervenção encontram-se alterações ao licenciamento urbanístico, incentivos fiscais dirigidos à promoção de habitação e mecanismos de estímulo ao arrendamento a preços acessíveis. No entanto, o Executivo deixou claro que estas medidas não esgotam a reforma estrutural em curso no setor.
Nesse contexto, foi sinalizada a intenção de avançar com a revisão de vários regimes jurídicos conexos ao mercado imobiliário — entre eles, o regime da mediação imobiliária, que actualmente consta da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro.
Uma reforma ainda sem diploma, mas com direção política definida
Apesar de ainda não existir qualquer diploma aprovado ou publicado, a inclusão da mediação imobiliária no âmbito das reformas em preparação não é um detalhe menor.
Trata-se de um setor que tem vindo a assumir um papel central na dinâmica do mercado imobiliário, funcionando como interface entre proprietários, compradores, investidores e arrendatários. A sua relevância económica e jurídica tem aumentado, mas a regulação aplicável tem permanecido relativamente estável nos últimos anos.
A sinalização do Governo aponta para uma revisão que poderá incidir sobre três eixos fundamentais:
- Reforço das exigências de acesso e exercício da atividade
Poderá ser equacionado um endurecimento dos requisitos de licenciamento, qualificação profissional e idoneidade dos operadores, com o objetivo de elevar os padrões do setor. - Aumento das obrigações de transparência e informação
A mediação imobiliária envolve, frequentemente, operações de elevado valor económico e com impacto significativo na esfera jurídica dos particulares. Nesse sentido, é expectável um reforço das obrigações de informação pré-contratual, deveres de comunicação e regras aplicáveis à publicidade e promoção de imóveis. - Maior fiscalização e responsabilização
A tendência regulatória recente em vários setores aponta para um aumento dos mecanismos de controlo e para o agravamento das consequências do incumprimento. A mediação imobiliária não deverá ser exceção, podendo vir a ser alvo de um quadro sancionatório mais exigente.
Integração numa estratégia mais ampla para o setor imobiliário
A eventual revisão do regime da mediação imobiliária não pode ser analisada de forma isolada. Pelo contrário, deve ser enquadrada numa estratégia mais ampla de reorganização do setor, que inclui alterações relevantes ao nível do ordenamento do território, licenciamento e políticas de habitação.
O objetivo parece claro: criar um sistema mais eficiente, transparente e previsível, capaz de responder simultaneamente à necessidade de aumento da oferta e à proteção dos diversos intervenientes no mercado.
Neste contexto, a mediação imobiliária surge como um elemento-chave, dado o seu papel na concretização prática das transações.
Impacto esperado para os profissionais do setor
Para os profissionais da área — nomeadamente mediadores imobiliários, advogados, consultores e investidores — esta sinalização representa um momento de transição que exige atenção.
A ausência de um diploma concreto não afasta a necessidade de preparação. Pelo contrário, antecipa um período em que será determinante:
- acompanhar de perto a evolução legislativa;
- compreender o sentido das alterações em preparação;
- ajustar práticas e procedimentos internos;
- antecipar riscos de incumprimento num cenário regulatório potencialmente mais exigente.
A experiência recente noutros domínios — como a cibersegurança ou o branqueamento de capitais — demonstra que o principal risco raramente está apenas na infração em si, mas sim na falta de preparação para cumprir novas obrigações legais.
Um setor sob pressão e em transformação
A decisão de rever o regime da mediação imobiliária surge num momento particularmente sensível para o mercado imobiliário em Portugal.
A escassez de oferta, a subida dos preços, a pressão sobre o arrendamento e o crescente escrutínio público e político sobre o setor criaram um contexto em que a intervenção legislativa se tornou inevitável.
Neste cenário, a mediação imobiliária deixa de ser apenas uma atividade intermediária para assumir um papel estruturante — e, como tal, sujeita a maior exigência regulatória.
Embora ainda não sejam conhecidos os contornos concretos da futura legislação, a mensagem do Governo é inequívoca: o regime da mediação imobiliária será revisto.
Para os operadores do setor, a diferença entre adaptação e risco jurídico poderá residir, mais uma vez, na capacidade de antecipar.
Num mercado cada vez mais regulado, quem compreender primeiro as mudanças estará em vantagem.