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No seguimento do Pacote Mais Habitação, foi publicado no passado dia 08.01, o D.L. nº 10/2024 que contém um conjunto de medidas que procede à reforma e simplificação dos procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território e de algumas matérias relacionadas (SIMPLEX URBANISTÍCO)
Por virtude deste mencionado decreto-lei introduziram-se alterações a diversos diplomas legais, tais como:
As alterações introduzidas pelo SIMPLEX aplicam-se a todos os procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor, salvo no que respeita à formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.
No geral, o diploma entrará em vigor a 4 de março de 2024, existindo, porém, alterações que entraram já em vigor a 1 de janeiro de 2024, a saber:
A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos; O alargamento do conjunto de operações urbanísticas consideradas de escassa relevância e consideradas isentas de licenciamento ou de comunicação prévia; As alterações ao RGEU; A redução das situações sujeitas a parecer prévio vinculativo do Património Cultural, I.P. ou das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Eliminação da necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a alteração do uso de frações autónomas para o uso de habitação.
Teresa Boino, OneLegal Partner
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