23/01/2024

Portugal: Simplex Urbanístico – as novidades

No seguimento do Pacote Mais Habitação, foi publicado no passado dia 08.01, o D.L. nº 10/2024 que contém um conjunto de medidas que procede à reforma e simplificação dos procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território e de algumas matérias relacionadas (SIMPLEX URBANISTÍCO)

Por virtude deste mencionado decreto-lei introduziram-se alterações a diversos diplomas legais, tais como:

  • O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
  • O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
  • O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
  • A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
  • O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

As alterações introduzidas pelo SIMPLEX aplicam-se a todos os procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor, salvo no que respeita à formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

No geral, o diploma entrará em vigor a 4 de março de 2024, existindo, porém, alterações que entraram já em vigor a 1 de janeiro de 2024, a saber:

A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos; O alargamento do conjunto de operações urbanísticas consideradas de escassa relevância e consideradas isentas de licenciamento ou de comunicação prévia;  As alterações ao RGEU; A redução das situações sujeitas a parecer prévio vinculativo do Património Cultural, I.P. ou das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;  Eliminação da necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a alteração do uso de frações autónomas para o uso de habitação.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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