27/04/2026

Relatório Único: prazo alterado em 2026

Entrega foi novamente adiada — saiba até quando pode cumprir e quem está obrigado

A entrega do Relatório Único é uma obrigação anual que recai sobre a generalidade das entidades empregadoras em Portugal.
Apesar de ter um prazo legal definido, em 2026 voltou a verificar-se uma alteração excecional ao calendário habitual, o que pode gerar dúvidas — e riscos — para quem não acompanha estas mudanças.

Mas, o que é o Relatório Único e qual o enquadramento legal?

O Relatório Único consiste num instrumento de reporte obrigatório que agrega informação sobre a atividade social da empresa, incluindo dados sobre trabalhadores, formação profissional, segurança e saúde no trabalho e estrutura organizacional.

A sua obrigatoriedade decorre do Código do Trabalho, sendo concretizada através da Portaria n.º 55/2010, que define o modelo, conteúdo e regras de entrega.

A submissão é efetuada exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma oficial disponibilizada pelas entidades competentes.

Que entidades estão obrigadas à entrega?

Devem submeter o Relatório Único:

Todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem; Independentemente da sua natureza jurídica (sociedades, ENI, associações, fundações, entre outros);

Desde que tenham tido trabalhadores ao seu serviço no ano civil a que respeita o relatório.

Não existe obrigação apenas nos casos em que não tenha existido qualquer vínculo laboral durante o período em causa.

Prazo de entrega em 2026: o que mudou

Nos termos legais, o Relatório Único deve ser entregue, em regra, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Contudo, à semelhança do que já tinha ocorrido no ano anterior, o prazo foi novamente objeto de alteração em 2026.

Assim, para o Relatório Único relativo a 2025:

O período de entrega decorre de 4 de maio a 31 de maio de 2026.

O legislador voltou a flexibilizar o prazo, permitindo às empresas mais tempo para cumprir — mas também exigindo atenção redobrada para não falhar o novo calendário.

Riscos de incumprimento

A não entrega do Relatório Único dentro do prazo legal constitui contraordenação, podendo implicar:

Aplicação de coimas;

Exposição a ações inspetivas;

Fragilização da posição da empresa em matéria de cumprimento laboral.

Além disso, a entrega com erros ou omissões pode ter impacto relevante em auditorias e processos de fiscalização.

O que deve fazer?

Confirme a informação necessária junto dos serviços internos da sua empresa ou do seu contabilista;

Prepare os anexos obrigatórios;

Planeie a entrega dentro do novo prazo (até 31 de maio).

Evitar deixar para o final do prazo continua a ser a melhor estratégia — sobretudo em períodos excecionais, onde a procura pelos sistemas aumenta.

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