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Foi recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros o Plano de Ação para as Migrações. Este plano visa resolver deficiências nas políticas de entrada, melhorar a eficiência da AIMA (Agência para as Migrações e Asilo) e fortalecer os sistemas de controlo de fronteiras.
O Plano reafirma o compromisso com uma migração regulada, em linha com os princípios humanitários e os acordos internacionais de direitos humanos assumidos por Portugal.
As novas regras para os imigrantes em Portugal, que já se encontram em vigor, incluem um leque de 41 medidas, divididas em quatro grandes eixos, nomeadamente, a imigração regulada, atração de talento estrangeiro, integração eficaz e a reestruturação institucional. Cada um desses eixos apresenta desafios legais específicos que exigem uma abordagem cuidadosa.
Dessas 41 medidas chamamos particular atenção para o fim da Manifestação de Interesse, promovido pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que veio revogar os n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, os n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e os n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Recorde-se que a manifestação de interesse consistia no mecanismo que permitia que imigrantes com a situação regularizada na Segurança Social tivessem uma porta de entrada legal em Portugal.
Tendo em vista uma maior regulação da imigração, a manifestação de interesse foi agora substituída pela necessidade de apresentar um contrato de trabalho antes de entrar no país.
Sublinhamos ainda algumas das medidas que merecem destaque:
Este novo Plano para as Migrações pretende representar um passo importante para enfrentar os desafios atuais e criar um sistema de migração mais eficiente e justo em Portugal.
Teresa Boino, OneLegal Partner
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