10/08/2023

Tráfico Humano em Cabo Verde

O tráfico de pessoas é uma realidade que se traduz numa das formas mais graves de violação dos direitos humanos, trata-se de um fenómeno complexo que ocorre, maioritariamente, na clandestinidade e, por vezes, estende-se pelas jurisdições de vários Estados o que torna difícil a sua identificação e a aplicação da lei.

Apesar de ser abrangente, atinge grupos sociais específicos que se apresenta com maior vulnerabilidade e por isso mesmo se tornam vítimas, como é o caso de crianças e mulheres.

Cabo Verde não está imune ao tráfico humano, devido à sua localização, situado a 570km do largo da costa ocidental da África e ocupando uma posição geostratégica num triangulo entre os continentes Africano, Americano e Europeu, facilmente atrai o interesse de grupos do crime organizado ativos nesses continentes que veem Cabo Verde como um ponto de trânsito conveniente.

Em Cabo Verde existem situações que podem configurar como tráfico, nomeadamente o turismo sexual e a prostituição, sobretudo nas ilhas turísticas Sal, Boavista e São Vicente, para além dos potenciais casos de exploração sexual, foram identificados casos de possível tráfico de drogas forçado, na maioria dos casos, as mulas intercetadas/presas têm sido jovens mulheres Cabo-Verdianas e Brasileiras.

Alguns casos de desaparecimento de crianças também colocou as autoridades em alerta e mais vigilante, no entanto é difícil determinar se esses casos foram casos de tráfico de pessoas ou de outros crimes como adoção ilegal, lenocínio, etc, uma vez que antes de 2015, havia uma ausência de enquadramento legal, pelo que muitos casos não eram identificados.

Para uma melhor identificação dos casos de tráfico de pessoas recomenda-se uma maior sensibilização desse fenómeno, também para que se possa fazer a prevenção, proteção às vítimas e repressão ao crime.

O Código Penal, aprovado pelo Decreto-legislativo n.º 4/2003 de 18 de novembro, não tipificou como crimes o tráfico de pessoas, pelo que até a sua alteração em 2015 esta conduta não era prevista nem punida no nosso ordenamento.

No entanto a incriminação era sugerida por convenções internacionais como a Convenção de Mérida (artigos 15.º, 16.º, 17.º e 19.º) e a Convenção de Palermo (artigos 8.º e 10.º) e seus Protocolos (Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes).

Assim com a alteração do código penal em 2015, tipificou-se o TRÁFICO DE PESSOAS no seu artigo 271.º – A “Quem oferecer, entregar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração sexual, exploração do trabalho ou extração de órgãos… é punido com pena de 4 a 10 anos de prisão”.

Deste conceito pode-se dizer que o Tráfico de Pessoas se dividi em 3 categorias/tipos:

  • Tráfico para exploração sexual.
  • Tráfico para exploração laboral.
  • Tráfico para extração de órgãos.

Atualmente o Código Penal ligado a esta matéria, prevê crimes como:

  • Tráfico de órgãos humanos (art. 131.º -B) com pena de 4 a 10 anos de prisão;
  • Lenocínio (art. 148) com pena de 6 a 10 anos de prisão;
  • Aliciamento de menor para prática de acto sexual ou prostituição no estrangeiro (art. 149.º) com pena de 6 a 12 anos de prisão.

A Lei n.º 66/VIII/2014 de 17 Julho, que prevê Regime Jurídico de Entrada, Saída e Expulsão, de Estrangeiros do Território Nacional, prevê autorização de residência em situações especiais, a pessoas que tenham beneficiado de autorização de residência concedida a vítimas de tráfico de pessoas.

Cabo Verde encontra-se alinhado às Políticas Internacionais, tendo aderido à Convenção de Mérida, ao Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, vulgarmente conhecida como Convenção de Palermo e, desde 2017, à Campanha Coração Azul realizado em parceria com o ONUDC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

Tivemos também entre os anos de 2018 a 2021 o primeiro Plano Nacional de Luta Contra o Tráfico de Pessoas.

Na luta contra este flagelo, o Governo de Cabo Verde através do Ministério da Justiça tem contado também com entidades ligadas à luta contra o Tráfico de Pessoas, nomeadamente a ONUDC e a Embaixada dos EUA.

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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