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Foi publicado o Aviso n.° 1/23 de 30 de janeiro que estabelece as regras que devem ser levadas a cabo pelas Instituições Financeiras Bancárias, sediadas em Angola, no acto de abertura, manutenção, movimento e encerramento de contas bancárias, por pessoas singulares e colectivas.
A abertura de conta pode ser efectuada com ou sem a presença física do cliente mediante o uso de meios de comunicação a distância. Nestes casos, as Instituições Bancárias devem exigir que a entrega de fundos seja efectuada através de transferência bancária, que permita a identificação do ordenante, com origem em conta aberta junto de uma Instituição Financeira Bancária que comprovadamente aplique medidas de identificação e diligencia dos seus clientes.
A abertura pode ainda ser feita por via de entidades terceiras a quem essa competência tenha sido legal ou contratualmente atribuída.
São consideradas “contas dormentes” aquelas sem movimento a debito por um período igual ou superior a 24 meses. Devem ser encerradas e o valor revertido a favor do Estado, as contas sem movimentação a débito ou crédito, num período de 15 anos, depois das tentativas de contactar o titular ou herdeiros.
As transferências intra e interbancárias entre contas domiciliadas em território nacional, a débito de contas em moeda estrangeira a favor de entidades residentes em território nacional apenas podem ser executadas em moeda estrageiras entre pessoas colectivas em relação de grupo, entre pessoas singulares em relação de parentesco e quando o ordenador e o beneficiário são a mesma pessoa, singular ou colectiva.
Quando as Instituições Bancárias tomam conhecimento de um processo de falência ou insolvência de um titular de uma conta domiciliada, devem efectuar o bloqueio a débito da conta e agir nos termos instruídos pelas autoridades judiciais.
Em caso de encerramento de conta, o cliente deverá proceder o levantamento ou a transferência do saldo disponível na conta atá a data do encerramento ou emitir uma instrução sobre o destino dos fundos no acto do encerramento, sob pena da Instituição Bancária poder transferi-los para uma conta contabilística interna, ate receber instruções do cliente para a sua transferência ou levantamento.
Carlos Pinto, OneLegal Partner
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