14/04/2023

O novo Código Comercial de Moçambique

O novo Código Comercial de Moçambique foi aprovado pelo Decreto-Lei n°1/2022 de 25 de Maio e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2022 com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios em Moçambique, responder ao atual desenvolvimento do sector privado e se enquadrar ao dinamismo socioeconómico ocorrido nos últimos anos.

O novo Código Comercial introduz um novo processo de constituição e funcionamento de sociedades de modo a permitir que o registo e publicação de determinados atos das sociedades sejam publicados por meio da internet, migrando-se do atual sistema de uso de Boletim da República e jornais de maior circulação. Permite também que as reuniões dos órgãos sociais e a comunicação entre os sócios possam ser feitas por meios eletrónicos.

Além das inovações mencionadas, o Código contém novas regras em matéria de dissoluçãoo e liquidação de sociedades. O conceito neste caso, é facilitar o fim da vida da empresa, evitando que o insucesso da empresa não paralise a atividade do empresário e que os recursos inicialmente investidos na empresa fracassada possam destinar-se a novos empreendimentos.

Outro ponto penitente no novo Código incide essencialmente sobre a Sociedade por Ações Simplificadas, que se caracteriza pela grande flexibilidade que oferece aos investidores.

Note-se também que aos membros da Comissão de Auditoria é vedado o exercício de funções executivas. Neste modelo, a fiscalização processa-se por autocontrolo, competindo à comissão de auditoria a supervisão da gestão e não há, portanto, risco de conflito de interesses, uma vez que as funções da comissão de auditoria são claras. 

A capacidade empresarial passa de 21 anos para os 18 anos de idade, pois a maior parte da população Moçambicana é jovem e por isso, abre-se a possibilidade de muitos jovens não terem de ser emancipados pelos pais para iniciarem a vida empresarial. 

O novo Código Comercial uniformiza a classificação das empresas em Moçambique, de acordo com o número de trabalhadores e o volume de negócios, em regra geral as empresas classificam-se em:

  • Micro Empresa– emprega até dez trabalhadores e o volume de negócios anual não pode exceder MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais);
  • Pequena Empresa– emprega entre onze a trinta trabalhadores e o volume de negócios anualmente é superior a MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais) até MT 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais);
  • Média Empresa– emprega entre trinta e um até cem trabalhadores e o volume de negócios anualmente é superior a MT 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais) até MT 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de meticais);
  • Grande Empresa– emprega mais de cem trabalhadores e tem o volume de negócios anualmente superior a MT 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de meticais).

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