26/05/2025
Portugal | Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, de 8 de maio
O Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV, de 8 de maio, determinou um conjunto de prorrogações de prazos fiscais na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia elétrica em toda a Península Ibérica e em algumas zonas do sul de França, ocorrida no dia 28 de abril. Esta falha impediu o correto funcionamento generalizado de sistemas eletrónicos e informáticos, incluindo os sistemas da Autoridade Tributária (AT).
Os constrangimentos técnicos condicionaram a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referentes ao ano de 2024, impossibilitando o envio atempado dessas notas. Além disso, as perturbações no funcionamento do Portal das Finanças afetaram os trabalhos das empresas e dos contabilistas, especialmente no preenchimento da declaração de rendimentos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) — declaração Modelo 22 — e coincidiram com a aproximação de prazos fiscais em matéria de IVA.
Assim, foi decidido que as seguintes obrigações poderão ser cumpridas sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
- IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): O pagamento da primeira prestação ou da prestação única, relativa ao ano de 2024, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2025, sem acréscimos ou penalidades.
- Modelo 22 (IRC – período de 2024): O prazo de submissão da declaração periódica de rendimentos foi estendido até 16 de junho de 2025, permitindo às empresas e contabilistas regularizarem as suas obrigações sem penalizações.
Estas medidas procuram assegurar que os contribuintes e os profissionais fiscais disponham do tempo necessário para regularizar as suas obrigações, garantindo o cumprimento das responsabilidades fiscais sem prejuízo decorrente dos constrangimentos técnicos verificados.