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No âmbito das políticas de apoio à habitação jovem, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2025 de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, alargando a possibilidade de o Estado prestar garantia pessoal não apenas a instituições de crédito, mas também a sociedades financeiras habilitadas a conceder empréstimos para aquisição de habitação em Portugal.
Com esta alteração, reforça-se o compromisso do Governo em criar condições mais favoráveis para os jovens conseguirem adquirir habitação própria e permanente.
A medida tem um duplo objetivo: aumentar o acesso ao crédito à habitação para jovens até aos 35 anos e fomentar a concorrência no setor financeiro, criando um mercado mais dinâmico e competitivo. Assim, alarga-se o leque de opções disponíveis para quem procura financiamento, potencialmente melhorando condições e taxas de juro.
O Decreto-Lei n.º 24/2025 de 19 de março entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, representando um novo passo na implementação de soluções para a habitação jovem em Portugal.
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