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Foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, que regulamenta a comunicação de contratos de arrendamento e subarrendamento pelos locatários e sublocatários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando os locadores não cumpram essa obrigação.
Esta medida surge na sequência da Lei n.º 56/2023, que alterou o artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (IS), permitindo aos locatários e sublocatários comunicar contratos, alterações e cessações, garantindo um maior controlo fiscal sobre estas operações.
A nova declaração, denominada “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), será facultativa e deverá ser submetida eletronicamente através do Portal das Finanças. Para tal, os locatários terão de apresentar o contrato de arrendamento ou subarrendamento e outros documentos comprovativos. Em caso de erros ou omissões, será possível corrigir a comunicação no mesmo portal.
A portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
Esta regulamentação reforça a transparência e a conformidade fiscal no setor do arrendamento, assegurando que as obrigações declarativas sejam cumpridas, mesmo quando os responsáveis originais falham no seu dever.
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