18/03/2025

Portugal | Nova Declaração para Comunicação de Contratos de Arrendamento pelo Locatário

Foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, que regulamenta a comunicação de contratos de arrendamento e subarrendamento pelos locatários e sublocatários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando os locadores não cumpram essa obrigação.

Esta medida surge na sequência da Lei n.º 56/2023, que alterou o artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (IS), permitindo aos locatários e sublocatários comunicar contratos, alterações e cessações, garantindo um maior controlo fiscal sobre estas operações.

A nova declaração, denominada “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), será facultativa e deverá ser submetida eletronicamente através do Portal das Finanças. Para tal, os locatários terão de apresentar o contrato de arrendamento ou subarrendamento e outros documentos comprovativos. Em caso de erros ou omissões, será possível corrigir a comunicação no mesmo portal.

A portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.

Esta regulamentação reforça a transparência e a conformidade fiscal no setor do arrendamento, assegurando que as obrigações declarativas sejam cumpridas, mesmo quando os responsáveis originais falham no seu dever.

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