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Foi publicada a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, que reforça os direitos das pessoas com endometriose e adenomiose, introduzindo medidas que garantem um diagnóstico mais célere, maior acessibilidade a tratamentos e um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.
Um dos principais avanços é o aditamento do artigo 252.º-B ao Código do Trabalho, que reconhece o direito das trabalhadoras a faltarem justificadamente até três dias consecutivos por mês, sem perda de retribuição, quando sofram de dores incapacitantes provocadas por estas patologias. A falta será comprovada mediante prescrição médica, sem necessidade de renovação mensal. Igual regime foi criado para estudantes, garantindo a sua proteção no contexto escolar.
A lei prevê ainda a criação de normas técnicas para diagnóstico precoce, a comparticipação de tratamentos e a disponibilização da criopreservação de ovócitos no Serviço Nacional de Saúde para as mulheres cuja fertilidade possa estar comprometida.
Este diploma entrará em vigor a 26 de abril de 2025, enquanto as medidas relativas a comparticipação de terapêuticas e preservação da fertilidade dependerão da aprovação do próximo Orçamento do Estado.
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