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Workshop: Oportunidades de negócios em Cabo Verde – Melhores momentos

20/02/2023

Workshop: Oportunidades de negócios em Cabo Verde – Melhores momentos

Acordos de proteção recíproca de investimentos entre Cabo Verde e países terceiros

Cabo Verde tem assinados vários acordos sobre a promoção e proteção recíproca de investimentos com terceiros países, entre os quais com as Repúblicas da Alemanha, da Áustria, de Angola, da China, de Cuba, o Reino dos Países Baixos e a Confederação Suíça. Também assinou com Portugal, Guiné-Bissau e a Região Administrativa Especial de Macau, convenções para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.

É empresário e pretende investir em Cabo Verde e/ou fazer parcerias com empresas de Cabo Verde?

Assista ao vídeo!

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Entra em vigor o D.L. nº80 -A/22 de 25.11

06/12/2022

Entra em vigor o D.L. nº80 -A/22 de 25.11

Recente entrada em vigor do D.L. nº80-A/22 de 25.11 – Medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

O Governo português considerou necessário robustecer os mecanismos preventivos das instituições de crédito dado o aumento das taxas de juro que se está a verificar, por forma a antecipar qualquer risco ou situação de incumprimento que possa decorrer do agravamento da taxa de esforço, obrigando tais instituições a implementar uma rotina específica para avaliar este efeito.

Assim, quando detete um agravamento significativo da taxa de esforço ou de uma taxa de esforço significativa dos mutuários nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, em resultado da variação do indexante de referência, as instituições aplicam, com as necessárias adaptações, o regime já anteriormente previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro (PARI), na sua redação atual, procedendo à avaliação do efeito na capacidade financeira dos mutuários tendo em vista aferir da existência de risco de incumprimento e, mediante a verificação das restantes condições definidas no referido decreto-lei, à apresentação de propostas adequadas à situação do mutuário, que podem incluir, por exemplo, um alargamento provisório do prazo de cumprimento do empréstimo ou renegociação do mesmo.

Quais são os contratos de crédito habitação abrangidos pelo novo diploma?
Nem todos os créditos à habitação estão abrangidos. Os empréstimos da casa que podem ser renegociados, segundo o diploma, devem cumprir as seguintes características:

• Contratos de crédito à habitação para compra de casa própria e permanente;
• Empréstimo de taxa variável e indexado à Euribor;
• Créditos habitação até aos 300 mil euros do capital em dívida.

Uma vez que a maioria dos créditos à habitação em Portugal são de taxa variável, este diploma inclui a “quase totalidade” dos contratos. Mas, note-se, que ficam de fora destes apoios os créditos à habitação de taxa fixa, contratados para adquirir uma segunda habitação e ainda os créditos ao consumo.

Para possibilitar a obtenção de melhores condições pelos mutuários, promovendo simultaneamente a concorrência no setor bancário, procede-se ainda à suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável, diminuindo o custo da decisão da transferência de crédito para outra instituição ou para a realização de reembolsos parciais utilizando a poupança acumulada.

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Portugal na dianteira a dar o exemplo na CPLP

12/09/2022

Portugal na dianteira a dar o exemplo na CPLP

A Lei n.º 18/2022, publicada no passado dia 25 de agosto, vem operacionalizar o acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) celebrado no ano passado. Os cidadãos destes países que venham para Portugal ficam a partir de agora dispensados de apresentar seguro de viagem válido e comprovativo da existência de meios de subsistência para obterem visto.

Acresce que estes cidadãos terão garantido o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP, a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto e ainda a prorrogativa da concessão de visto de residência CPLP que confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.

O decreto regulamentar da referida lei foi aprovado na quinta-feira passada, dia 1 de setembro, em Conselho de Ministros, sendo que as alterações em causa “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP” conforme se pode ler no comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.

Esta lei pode ter sido motivada por razões “oportunistas” do Estado Português para responder à necessidade de atrair mão-de-obra com vista à revitalização da economia. No entanto, não deixa de ser um passo importante no sentido da facilitação da circulação de pessoas na CPLP, o que vai de encontro às reivindicações de vários sectores da sociedade civil e empresarial.

 

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