12/09/2022

Portugal na dianteira a dar o exemplo na CPLP

A Lei n.º 18/2022, publicada no passado dia 25 de agosto, vem operacionalizar o acordo sobre a mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) celebrado no ano passado. Os cidadãos destes países que venham para Portugal ficam a partir de agora dispensados de apresentar seguro de viagem válido e comprovativo da existência de meios de subsistência para obterem visto.

Acresce que estes cidadãos terão garantido o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP, a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto e ainda a prorrogativa da concessão de visto de residência CPLP que confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.

O decreto regulamentar da referida lei foi aprovado na quinta-feira passada, dia 1 de setembro, em Conselho de Ministros, sendo que as alterações em causa “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP” conforme se pode ler no comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.

Esta lei pode ter sido motivada por razões “oportunistas” do Estado Português para responder à necessidade de atrair mão-de-obra com vista à revitalização da economia. No entanto, não deixa de ser um passo importante no sentido da facilitação da circulação de pessoas na CPLP, o que vai de encontro às reivindicações de vários sectores da sociedade civil e empresarial.

 

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