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Orçamento Retificativo de Timor-Leste para 2023: Uma Decisão Unânime a Moldar o Futuro da Nação-Compreender as Implicações e Estratégia por Detrás do Orçamento de 1,77 Mil Milhões de USD

30/08/2023

Orçamento Retificativo de Timor-Leste para 2023: Uma Decisão Unânime a Moldar o Futuro da Nação-Compreender as Implicações e Estratégia por Detrás do Orçamento de 1,77 Mil Milhões de USD

Aprovação Unânime

Numa era em que decisões unânimes na política são raras, o Parlamento Nacional de Timor-Leste fez uma jogada notável. A 24 de agosto de 2023, o Parlamento aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) retificado para 2023, totalizando 1,77 mil milhões de USD. Mas o que significa esta decisão unânime para a nação?

As alocações dentro do orçamento revelam uma panorâmica das prioridades da nação:

  • Assuntos Económicos: 439,06 milhões de USD
  • Uma parcela significativa dedicada a estimular o crescimento e estabilidade económica.
  • Habitação e Infraestruturas Coletivas: 24,96 milhões de USD
  • Refletindo a importância do desenvolvimento de infraestruturas e habitação para os cidadãos.
  • Saúde: 94,41 milhões de USD
  • Um testemunho do compromisso do governo com a saúde pública, especialmente à luz dos desafios de saúde globais.
  • Educação: 136,97 milhões de USD
  • Investindo no futuro da nação ao priorizar a educação.
  • Proteção Social: 253,38 milhões de USD

Garantindo que os setores mais vulneráveis da sociedade estejam protegidos e apoiados.

Visão do Primeiro-Ministro

O Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, no seu discurso, enfatizou a dedicação do IX Governo Constitucional a uma política fiscal que promove o desenvolvimento económico. Destacou a importância de gerir despesas e receitas de forma escrupulosa e eficiente. O objetivo? Restaurar e impulsionar a confiança, não apenas entre os cidadãos, mas também entre potenciais investidores.

Um dos aspetos notáveis do orçamento foi a redução na transferência autorizada do Fundo Petrolífero. Passou de 1,35 mil milhões de USD para 1,21 mil milhões de USD. Esta decisão é uma clara indicação da abordagem estratégica e cautelosa do governo à gestão financeira, garantindo a longevidade e sustentabilidade do fundo para as futuras gerações.

Os orçamentos são mais do que números no papel. São um reflexo das prioridades de uma nação, da sua visão para o futuro e da estratégia para lá chegar. A aprovação unânime do Orçamento Retificativo de 2023 mostra uma visão coletiva para um futuro sustentável e próspero de Timor-Leste.

Timor-Leste está num momento crucial, com decisões tomadas hoje a moldar a sua trajetória nos próximos anos. O Orçamento Retificativo de 2023 é um testemunho da unidade, perspicácia e planeamento estratégico da nação. Ao aprofundarmos os detalhes e implicações deste orçamento, uma coisa é clara: Timor-Leste está num caminho rumo ao crescimento e prosperidade sustentáveis.

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Mónica Mendes da Silva, Advogada, Managing Partner da MDS Legal, Timor-Leste e OneLegal Partner.

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Projeto de Decreto-Lei para alteração dos Estatutos da Timor Gap, E.P.

17/02/2023

Projeto de Decreto-Lei para alteração dos Estatutos da Timor Gap, E.P.

Na reunião do Conselho de Ministros realizada em 15 de fevereiro de 2023, no Palácio do Governo em Díli, Timor-Leste, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, proposto pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de julho, que estabeleceu a Timor Gap – Timor Gás & Petróleo, E.P., e seus Estatutos.

O objetivo desta alteração passa pelo ajuste dos princípios e objetivos fundamentais da Timor Gap, E.P. enquanto empresa pública, tendo uma perspetiva estratégica de crescimento no médio e longo prazo, para atrair oportunidades de investimento nos setores de petróleo, gás natural e quaisquer outros hidrocarbonetos e os seus derivados em Timor-Leste.

Além disso, o diploma permitirá à Timor Gap explorar novas áreas de intervenção e novos objetivos estratégicos em conformidade com as expectativas e orientações do governo para o desenvolvimento dos setores em questão. Entre as alterações estabelecidas por este diploma, incluem-se a subordinação da empresa às autoridades de supervisão e superintendência do respetivo ministro, a harmonização das suas atividades com as orientações e objetivos do governo, bem como a possibilidade de participação da Timor Gap em quaisquer operações petrolíferas, nomeadamente as realizadas no âmbito do Tratado que estabelece as Fronteiras Marítimas no Mar de Timor e no Greater Sunrise.

Mónica Mendes da Silva, Managing Partner da MDS Legal em Timor-Leste e Partner OneLegal

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Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril, Código Aduaneiro

18/01/2023

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril, Código Aduaneiro

O decreto-lei, n.º 87/2022, de 14 de dezembro, vem introduzir a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, Código Aduaneiro, visando alinhar a legislação nacional com as exigências do quadro jurídico da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Timor-Leste encontra-se atualmente em fase avançada de adesão à OMC, com previsão de conclusão do processo a breve trecho, sendo fundamental, para tanto, alinhar a legislação nacional com as normas e princípios que regem a referida organização e os seus membros.

Entre as alterações consideradas como condições precedentes para a adesão, destaca-se a necessidade de se alinhar a legislação nacional em matéria aduaneira com o Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, popularmente conhecido como Acordo sobre Avaliação Aduaneira.

É importante destacar que a legislação nacional em matéria aduaneira atualmente vigente, está consolidada no Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril. Este considerou ainda os compromissos internacionais aos quais Timor-Leste estava vinculado, tendo em vista a sua adesão à Organização Mundial das Alfândegas, desde 19 de setembro de 2003.

Desta forma, a presente alteração tem como objetivo assegurar que o Código Aduaneiro reflete de forma rigorosa e precisa as disposições contidas no Acordo sobre Avaliação Aduaneira, incluindo o seu anexo I, assegurando, dessa forma, o cumprimento da condição precedente para acesso à Organização Mundial do Comércio e ao artigo 22.º do Acordo sobre Avaliação Aduaneira, nos termos dos quais cada membro da Organização garante a implementação das disposições do Acordo.

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Mónica Mendes da Silva, Advogada e Managing Partner da MDS Legal, Timor-Leste.

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Timor-Leste: Regime Jurídico da Parceria Público Privada (PPP) de Serviços de Diagnóstico

07/10/2022

Timor-Leste: Regime Jurídico da Parceria Público Privada (PPP) de Serviços de Diagnóstico

Na sequência do Conselho de Ministros que teve lugar em 27 de julho de 2022, e novamente, após algumas atualizações, em 21 de setembro de 2022, foi anunciada a aprovação do projeto de Decreto-Lei apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto e pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, o qual estabelecerá o Regime Jurídico da Parceria Público Privada (PPP) de Serviços de Diagnóstico.

O projeto atualmente em elaboração visa o estabelecimento de “ (…) um quadro jurídico especificamente aplicável ao acordo de PPP relativo aos Serviços de Diagnóstico laboratorial e por imagem, definindo um regime mais flexível e adequado à colaboração de um parceiro privado na prestação de serviços públicos, prevendo mecanismos que asseguram a sustentabilidade, alocação de risco, operacionalidade e a qualidade dos serviços a prestar à população.”. Espera-se que a introdução desta nova legislação permita atrair investimento privado no sector da saúde e a subsequente melhoria na prestação dos serviços públicos e privados de diagnóstico laboratorial e por imagem.

Simultaneamente abre-se uma janela de oportunidade para prestadores de serviços na área da saúde que tragam a mais-valia do conhecimento e da tecnologia para Timor-Leste. Aguardemos com expetativa as novidades que surgirão a este respeito e ainda outros potenciais desenvolvimentos legislativos na área da saúde.



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