18/01/2023

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril, Código Aduaneiro

O decreto-lei, n.º 87/2022, de 14 de dezembro, vem introduzir a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, Código Aduaneiro, visando alinhar a legislação nacional com as exigências do quadro jurídico da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Timor-Leste encontra-se atualmente em fase avançada de adesão à OMC, com previsão de conclusão do processo a breve trecho, sendo fundamental, para tanto, alinhar a legislação nacional com as normas e princípios que regem a referida organização e os seus membros.

Entre as alterações consideradas como condições precedentes para a adesão, destaca-se a necessidade de se alinhar a legislação nacional em matéria aduaneira com o Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, popularmente conhecido como Acordo sobre Avaliação Aduaneira.

É importante destacar que a legislação nacional em matéria aduaneira atualmente vigente, está consolidada no Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril. Este considerou ainda os compromissos internacionais aos quais Timor-Leste estava vinculado, tendo em vista a sua adesão à Organização Mundial das Alfândegas, desde 19 de setembro de 2003.

Desta forma, a presente alteração tem como objetivo assegurar que o Código Aduaneiro reflete de forma rigorosa e precisa as disposições contidas no Acordo sobre Avaliação Aduaneira, incluindo o seu anexo I, assegurando, dessa forma, o cumprimento da condição precedente para acesso à Organização Mundial do Comércio e ao artigo 22.º do Acordo sobre Avaliação Aduaneira, nos termos dos quais cada membro da Organização garante a implementação das disposições do Acordo.

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Mónica Mendes da Silva, Advogada e Managing Partner da MDS Legal, Timor-Leste.

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