05/01/2026

Portugal | AIMA: Prorrogação da Validade dos Títulos de Residência vencidos até 30 de junho de 2025

Na passada semana, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) esclareceu que os títulos de residência que tenham expirado até 30 de junho de 2025 e que tenham sido renovados através da Estrutura de Missão permanecem válidos até 15 de abril de 2026.

Este entendimento decorre do artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, que confere base legal para a extensão da validade em situações específicas de tramitação administrativa.

Este cenário é reflexo direto do descompasso entre o vencimento dos comprovativos provisórios e o atraso na expedição dos cartões físicos. Na prática, muitos cidadãos que já efetuaram o pagamento das taxas e detêm o comprovativo de renovação – originalmente válido por 180 dias – encontram-se agora com este documento expirado, sem que o novo título de residência tenha sido entregue.

Legalmente, o prazo para envio de documentos renovados é de 60 dias, enquanto os de primeira emissão é de 90 dias. 

A orientação oficial é a de que, até à emissão e receção do novo cartão, os cidadãos estrangeiros nesta situação devem:

  • Transportar sempre o título de residência caducado; e
  • Levar consigo o recibo/comprovativo do pedido de renovação, demonstrando que o processo está em curso.

A mesma orientação aplica-se:

  • Aos casos de renovação de títulos efetuados no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
  • Aos pedidos realizados já no Portal das Renovações (para títulos vencidos após 30 de junho), desde que o pedido tenha sido formalmente submetido.

A Estrutura de Missão da AIMA encerra as atividades presenciais em 30 de dezembro, no entanto os processos iniciados presencialmente continuam a ser tramitados pela AIMA, agora em regime online.
A própria AIMA afirma que pretende decidir os pedidos “no mais curto prazo possível”.

Recomendações

Assim, verifique a data de validade do seu título e se o pedido de renovação já foi iniciado e se o seu título caducou até 30 de junho e foi renovado pela Estrutura de Missão, considere-o válido até 15 de abril de 2026, desde que tenha consigo o título antigo e o comprovativo do pedido/renovação.

Se o seu título venceu depois de 30 de junho e a renovação foi feita via Portal das Renovações, tenha sempre consigo o título caducado e o recibo do pedido de renovação.

Em caso de abordagem policial ou necessidade de prova perante o empregador, apresente ambos os documentos (título + comprovativo), mencionando o entendimento da AIMA e o enquadramento no art. 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007.

Por fim, certifique-se de que a documentação enviada no processo é completa e legível, o que contribui para análise mais rápida por parte da AIMA.

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