23/03/2026

Criar habitação, urge: Novas medidas do Governo para heranças indivisas, casas devolutas e despejos

Em 12 de março de 2026, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas no domínio da habitação, com impacto direto no regime das heranças indivisas, na mobilização de imóveis devolutos e na revisão de mecanismos associados aos despejos. A 18 de março de 2026, iniciou-se a discussão política destas soluções com os partidos, no quadro do processo legislativo subsequente.

O objetivo político e legislativo anunciado passa por aumentar a disponibilidade de habitação, removendo entraves jurídicos e procedimentais que, em muitos casos, têm mantido imóveis fora do mercado durante largos períodos.

Heranças indivisas: desbloqueio da venda de imóveis

Um dos pontos centrais da reforma incide sobre os imóveis integrados em heranças indivisas. Nestes casos, a falta de entendimento entre herdeiros tem frequentemente impedido a venda, o arrendamento ou até a regularização da situação patrimonial dos bens, prolongando situações de inércia durante anos.
A solução aprovada pelo Governo prevê que um único herdeiro possa pedir a venda de um imóvel, sem depender do acordo de todos os restantes interessados. A medida traduz uma alteração relevante face à lógica de bloqueio que, na prática, vinha resultando da exigência de consenso familiar para a alienação do bem.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma opção orientada para a superação de impasses sucessórios, procurando evitar que divergências entre comproprietários ou herdeiros continuem a retirar imóveis do circuito económico e habitacional.
Em termos práticos, a alteração poderá ter especial relevância em patrimónios herdados com múltiplos sucessores, sobretudo quando existe dispersão geográfica dos herdeiros, litígios familiares prolongados ou simples ausência de iniciativa por parte de alguns interessados.

Impacto no mercado habitacional

A intervenção sobre as heranças indivisas surge articulada com um objetivo mais vasto: colocar no mercado casas que permanecem vazias ou juridicamente bloqueadas. O diagnóstico subjacente é o de que uma parte do parque habitacional não está disponível não por falta de interesse económico, mas por obstáculos legais, sucessórios e administrativos.
Ao permitir desencadear a venda do imóvel em contexto de herança indivisa, o Governo procura criar condições para que esses bens possam ser objeto de alienação, reabilitação ou afetação ao arrendamento. A expectativa é que a redução destes bloqueios contribua para um aumento da oferta habitacional, particularmente em zonas onde a escassez de casas disponíveis tem pressionado preços e dificultado o acesso à habitação.

Revisão de regras em matéria de despejos

O pacote aprovado em Conselho de Ministros inclui também alterações relacionadas com os despejos. Embora o debate legislativo ainda dependa do desenvolvimento parlamentar das propostas, a intenção anunciada é rever mecanismos que influenciam a capacidade dos proprietários para recuperar a disponibilidade dos imóveis em situações de incumprimento.
Esta vertente da reforma insere-se numa estratégia de reforço da confiança dos proprietários no mercado de arrendamento. A ideia subjacente é a de que um quadro jurídico mais previsível e operacional poderá reduzir a perceção de risco associada ao arrendamento urbano e favorecer a entrada de mais imóveis no mercado.

Horizonte normativo e implementação

De destacar que, ainda que este seja o conteúdo essencial da reforma anunciada, o percurso normativo passará por alterações no plano parlamentar, designadamente quanto aos termos concretos de aplicação, garantias procedimentais e articulação com o regime sucessório e processual vigente. O seu alcance concreto dependerá da formulação final do diploma e da forma como vier a ser densificado no processo legislativo.

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