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Portugal | Novo regime de proteção para pessoas com endometriose e adenomiose

31/03/2025

Portugal | Novo regime de proteção para pessoas com endometriose e adenomiose

Foi publicada a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, que reforça os direitos das pessoas com endometriose e adenomiose, introduzindo medidas que garantem um diagnóstico mais célere, maior acessibilidade a tratamentos e um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.

Um dos principais avanços é o aditamento do artigo 252.º-B ao Código do Trabalho, que reconhece o direito das trabalhadoras a faltarem justificadamente até três dias consecutivos por mês, sem perda de retribuição, quando sofram de dores incapacitantes provocadas por estas patologias. A falta será comprovada mediante prescrição médica, sem necessidade de renovação mensal. Igual regime foi criado para estudantes, garantindo a sua proteção no contexto escolar.

A lei prevê ainda a criação de normas técnicas para diagnóstico precoce, a comparticipação de tratamentos e a disponibilização da criopreservação de ovócitos no Serviço Nacional de Saúde para as mulheres cuja fertilidade possa estar comprometida.

Este diploma entrará em vigor a 26 de abril de 2025, enquanto as medidas relativas a comparticipação de terapêuticas e preservação da fertilidade dependerão da aprovação do próximo Orçamento do Estado.

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Portugal | Alargamento da Garantia do Estado ao Crédito à Habitação para Jovens

24/03/2025

Portugal | Alargamento da Garantia do Estado ao Crédito à Habitação para Jovens

No âmbito das políticas de apoio à habitação jovem, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2025 de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, alargando a possibilidade de o Estado prestar garantia pessoal não apenas a instituições de crédito, mas também a sociedades financeiras habilitadas a conceder empréstimos para aquisição de habitação em Portugal.

Com esta alteração, reforça-se o compromisso do Governo em criar condições mais favoráveis para os jovens conseguirem adquirir habitação própria e permanente.

A medida tem um duplo objetivo: aumentar o acesso ao crédito à habitação para jovens até aos 35 anos e fomentar a concorrência no setor financeiro, criando um mercado mais dinâmico e competitivo. Assim, alarga-se o leque de opções disponíveis para quem procura financiamento, potencialmente melhorando condições e taxas de juro.

O Decreto-Lei n.º 24/2025 de 19 de março entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, representando um novo passo na implementação de soluções para a habitação jovem em Portugal.

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Portugal | Nova Declaração para Comunicação de Contratos de Arrendamento pelo Locatário

18/03/2025

Portugal | Nova Declaração para Comunicação de Contratos de Arrendamento pelo Locatário

Foi publicada a Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, que regulamenta a comunicação de contratos de arrendamento e subarrendamento pelos locatários e sublocatários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando os locadores não cumpram essa obrigação.

Esta medida surge na sequência da Lei n.º 56/2023, que alterou o artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (IS), permitindo aos locatários e sublocatários comunicar contratos, alterações e cessações, garantindo um maior controlo fiscal sobre estas operações.

A nova declaração, denominada “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), será facultativa e deverá ser submetida eletronicamente através do Portal das Finanças. Para tal, os locatários terão de apresentar o contrato de arrendamento ou subarrendamento e outros documentos comprovativos. Em caso de erros ou omissões, será possível corrigir a comunicação no mesmo portal.

A portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.

Esta regulamentação reforça a transparência e a conformidade fiscal no setor do arrendamento, assegurando que as obrigações declarativas sejam cumpridas, mesmo quando os responsáveis originais falham no seu dever.

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Portugal | Decreto-Lei n.º 13/2025 de 6 de março: Simplificação Fiscal e Reforço da Transparência

11/03/2025

Portugal | Decreto-Lei n.º 13/2025 de 6 de março: Simplificação Fiscal e Reforço da Transparência

O Decreto-Lei n.º 13/2025, publicado a 6 de março, introduz alterações relevantes ao Código do IRS, visando simplificar obrigações declarativas e reforçar o controlo sobre ativos detidos em jurisdições de regime fiscal mais favorável.

Uma das principais mudanças é a eliminação da obrigação de reporte de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros. O Governo justifica esta medida com o facto de essa informação já ser comunicada à Autoridade Tributária pelos substitutos tributários, evitando redundâncias e aliviando a carga administrativa dos contribuintes.

Por outro lado, o diploma reforça a obrigatoriedade de declaração de determinados ativos detidos em países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis. Assim, passam a ser expressamente mencionados na declaração de IRS ativos como imóveis, veículos, valores mobiliários, participações sociais, unidades de participação em organismos de investimento, contratos de seguro e estruturas fiduciárias. Os sujeitos passivos que detenham estes ativos ficam ainda impedidos de aceder à declaração automática de rendimentos.

Estas novas regras aplicam-se às declarações de rendimentos de 2024 e anos subsequentes, sendo relevante para os contribuintes compreenderem as implicações desta legislação. Com estas alterações, pretende-se encontrar um equilíbrio entre a simplificação fiscal e o reforço da transparência e combate à evasão fiscal.

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Incentivos à competitividade das Startups

06/03/2025

Incentivos à competitividade das Startups

Foi publicada a Portaria n.º 49/2025/1, de 20 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups. Este sistema visa fomentar a criação e crescimento de startups inovadoras, promovendo a sua integração em redes de inovação nacionais e internacionais. As principais beneficiárias deste apoio são as startups que estejam legalmente constituídas, com a situação tributária regularizada, e que não se enquadrem no conceito de empresas em dificuldade.

O regulamento prevê três tipologias de projetos o Voucher Deep Tech, que capacita empresas nacionais para participação em programas internacionais, o Voucher Go to EIC Accelerator, destinado ao apoio na apresentação de candidaturas à fase 2 — Step 2 — Full Application — do instrumento Accelerator do European Innovation Council, potenciando a participação de startups nacionais em programas de financiamento altamente competitivos; e o programa Start from Knowledge, que incentiva a criação de startups no meio académico, facilitando a transferência de conhecimento científico e tecnológico das Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional, promovendo a valorização económica da investigação.

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente através dos avisos da ANI – Agência Nacional de Inovação, e o processo inclui a consulta dos avisos de abertura, a preparação da documentação necessária e a submissão dentro dos prazos definidos.

Este novo sistema de incentivos representa uma grande oportunidade para Startups portuguesas que pretendem crescer, inovar e internacionalizar-se. Com um forte foco no setor tecnológico e académico, estes apoios podem ser decisivos para transformar ideias inovadoras em negócios de sucesso.

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