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OneLegal integra parceiro em São Tomé e Príncipe

26/01/2023

OneLegal integra parceiro em São Tomé e Príncipe

A OneLegal alarga a sua presença a São Tomé e Príncipe através da integração do escritório de advogados de Wilfred Viegas Moniz. Com esta integração, a OneLegal passa a estar presente num total de 6 países: Portugal, Angola, Moçambique, Timor-Leste, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

O novo membro da OneLegal tem 43 anos de idade e é o atual Bastonário da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe. É licenciado pela Universidade de Medina na Arábia Saudita e tem um profundo conhecimento do mundo árabe tendo vivido no Egipto entre 1999 e 2001 e na Arábia Saudita entre 2001 e 2008. É membro fundador da Fundação Mohamed VI, do Conselho Islâmico dos PALOPs e da Associação Árabe de Direitos Humanos. É ainda formado em Direito Comparado e Arbitragem com relevância em Petróleo e Gás pelo Instituto Superior Judiciário de Riad, na Arábia Saudita.

A OneLegal dá mais um passo na sua estratégia de afirmação como plataforma de referência na prestação de serviços jurídicos no espaço lusófono.

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Cabo Verde – Entra em vigor o novo Regime Juridico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT)

25/01/2023

Cabo Verde – Entra em vigor o novo Regime Juridico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (SOAT)

Publicado em 2020 (Decreto-lei n.º 58/2020 de 29 de Junho), o novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e doenças profssionais (SOAT), por três vezes foi adiado, devido ao contexto provocado por sucessivas crises. Agora, apesar da difícil conjuntura, em que ainda se sentem os impactos de longo prazo da covid, e se vivem os da guerra da Ucrânia, nomeadamente o aumento da inflação e dos preços em praticamente todos os bens de consumo, o novo SOAT entrou mesmo em vigor.

Em linhas gerais, há três alterações que se destacam neste novo quadro legal: a unicidade da matéria, a nível legislativo; o aumento dos valores dos prémios, a nível do empregador; o aumento substancial das indeminizações, a nível do trabalhador.

Assim, juntam-se sob um só regime, diplomas avulsos que tratavam destas matérias.

No que toca às tarifas, estas já não se baseiam somente em três classes sectoriais. Agora, a abordagem assenta “na massa salarial e na actividade de cada empresa, com possibilidade de ajustamento consoante alguns factores de risco”. Ou seja, quanto maior o risco, maior a percentagem a pagar sobre o total de pagamentos feitos aos funcionários. As tariIas estão agora discriminadas entre 18 actividades económicas, sendo que a maior percentagem recai sobre o sector da construção civil.

A terceira alteração destacada é a mais significativa e com maior impacto para os trabalhadores. No quadro legal em vigor até agora, a referência era um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho, independentemente do salário auferido. A nova legislação traz uma mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal”, passando a ser considerado, pois, o salário efectivo do trabalhador.

Por outro lado, há um aumento das prestações de indemnizações em dinheiro, através do aumento das percentagens que incidem sobre a remuneração base.

Dircilena Évora, Advogada em Cabo Verde e OneLegal Partner.

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Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril, Código Aduaneiro

18/01/2023

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril, Código Aduaneiro

O decreto-lei, n.º 87/2022, de 14 de dezembro, vem introduzir a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2017, Código Aduaneiro, visando alinhar a legislação nacional com as exigências do quadro jurídico da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Timor-Leste encontra-se atualmente em fase avançada de adesão à OMC, com previsão de conclusão do processo a breve trecho, sendo fundamental, para tanto, alinhar a legislação nacional com as normas e princípios que regem a referida organização e os seus membros.

Entre as alterações consideradas como condições precedentes para a adesão, destaca-se a necessidade de se alinhar a legislação nacional em matéria aduaneira com o Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, popularmente conhecido como Acordo sobre Avaliação Aduaneira.

É importante destacar que a legislação nacional em matéria aduaneira atualmente vigente, está consolidada no Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 5 de abril. Este considerou ainda os compromissos internacionais aos quais Timor-Leste estava vinculado, tendo em vista a sua adesão à Organização Mundial das Alfândegas, desde 19 de setembro de 2003.

Desta forma, a presente alteração tem como objetivo assegurar que o Código Aduaneiro reflete de forma rigorosa e precisa as disposições contidas no Acordo sobre Avaliação Aduaneira, incluindo o seu anexo I, assegurando, dessa forma, o cumprimento da condição precedente para acesso à Organização Mundial do Comércio e ao artigo 22.º do Acordo sobre Avaliação Aduaneira, nos termos dos quais cada membro da Organização garante a implementação das disposições do Acordo.

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Mónica Mendes da Silva, Advogada e Managing Partner da MDS Legal, Timor-Leste.

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Orçamento de Estado de Cabo Verde – Novidades para 2023

05/01/2023

Orçamento de Estado de Cabo Verde – Novidades para 2023

Foi publicado o Orçamento de Estado (adiante OE) para 2023, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, aprovado pela Lei n.º 16/X/2022, de 30 de dezembro.

O OE para 2023 inclui novos incentivos fiscais, propondo-se também a manutenção, em 2023, de um leque alargado de benefícios e incentivos fiscais já existentes e que visam promover o investimento e o emprego. Destacam-se as principais medidas fiscais previstas no OE: 

  1. Regime de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial: está previsto um novo regime de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial que estará em vigor de 2023 a 2038. Os incentivos previstos não são cumuláveis com quaisquer outros benefícios fiscais em vigor. Os sujeitos passivos de impostos sobre rendimentos das pessoas coletivas (adiante simplesmente IRPC) residentes em território cabo verdiano que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, agrícola, industrial, e de serviços e os não residentes com estabelecimentos estáveis nesse território podem deduzir ao montante da coleta do IRPC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado.
  2. Incentivo ao reinvestimento de lucros: propõe-se isenção da IRPC sobre os lucros reinvestidos pelas empresas de base tecnológica autorizadas a operar na Zona Económica Especial para Tecnologias (adiante simplesmente ZEET), o que inclui qualquer empresa que desenvolva atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), internamente ou em colaboração externa, com vista à criação de novos ou melhores produtos ou serviços e processos.
  3. Benefícios fiscais para emigrantes: Propõe-se a isenção de tributação dos rendimentos provenientes de obrigações de empresas e títulos do tesouro, com colocação pública e cotadas na Bolsa de Valores, subscritos e já detidos por emigrantes cabo-verdianos.
  4. Incentivo ao exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional: Propõe-se isenção de imposto sobre o rendimento, durante um ano, para os trabalhadores dependentes e profissionais independentes não residentes que exerçam atividade profissional, de forma remota, a entidades com domicílio ou sede fora do território de Cabo Verde, que tenham prova de vínculo laboral. Propõe-se ainda que esses mesmos trabalhadores possam gozar dos incentivos previstos no regime de residentes não habituais, desde que permaneçam no país por um período superior a um ano.
  5. Incentivos à produção de energias renováveis: São isentas de direitos e demais imposições aduaneiras, as importações de equipamento e seus acessórios, em estado novo e moderno, de produção de energias renováveis, nomeadamente painéis solares, geradores eólicos e outros dispositivos de produção de energia baseados na utilização massiva de fontes de energia renovável, e que venham a contribuir para a melhoria da proteção ambiental, para a redução da dependência nacional dos produtos petrolíferos e para o incremento da utilização de fontes renováveis de energia.
  6. Isenção de Imposto sobre Consumo Especiais (ICE) na importação de veículos do tipo todo-o-terreno: Propõe-se isenção de imposto sobre consumo especiais, na importação de veículos do tipo todo-o-terreno (4×4) destinados ao turismo de aventura.
  7. Alteração do salário-mínimo nacional e atribuição de pensão social a idosos: há um aumento do salário-mínimo de 13000$00 (treze mil escudos) para 14000$00 (catorze mil escudos). 

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