© 2024 All rights reserved
Publicado em 2020 (Decreto-lei n.º 58/2020 de 29 de Junho), o novo Regime Jurídico do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e doenças profssionais (SOAT), por três vezes foi adiado, devido ao contexto provocado por sucessivas crises. Agora, apesar da difícil conjuntura, em que ainda se sentem os impactos de longo prazo da covid, e se vivem os da guerra da Ucrânia, nomeadamente o aumento da inflação e dos preços em praticamente todos os bens de consumo, o novo SOAT entrou mesmo em vigor.
Em linhas gerais, há três alterações que se destacam neste novo quadro legal: a unicidade da matéria, a nível legislativo; o aumento dos valores dos prémios, a nível do empregador; o aumento substancial das indeminizações, a nível do trabalhador.
Assim, juntam-se sob um só regime, diplomas avulsos que tratavam destas matérias.
No que toca às tarifas, estas já não se baseiam somente em três classes sectoriais. Agora, a abordagem assenta “na massa salarial e na actividade de cada empresa, com possibilidade de ajustamento consoante alguns factores de risco”. Ou seja, quanto maior o risco, maior a percentagem a pagar sobre o total de pagamentos feitos aos funcionários. As tariIas estão agora discriminadas entre 18 actividades económicas, sendo que a maior percentagem recai sobre o sector da construção civil.
A terceira alteração destacada é a mais significativa e com maior impacto para os trabalhadores. No quadro legal em vigor até agora, a referência era um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho, independentemente do salário auferido. A nova legislação traz uma mudança na determinação do valor do limite máximo do salário seguro mensal”, passando a ser considerado, pois, o salário efectivo do trabalhador.
Por outro lado, há um aumento das prestações de indemnizações em dinheiro, através do aumento das percentagens que incidem sobre a remuneração base.
Dircilena Évora, Advogada em Cabo Verde e OneLegal Partner.
© 2024 All rights reserved