05/01/2023

Orçamento de Estado de Cabo Verde – Novidades para 2023

Foi publicado o Orçamento de Estado (adiante OE) para 2023, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, aprovado pela Lei n.º 16/X/2022, de 30 de dezembro.

O OE para 2023 inclui novos incentivos fiscais, propondo-se também a manutenção, em 2023, de um leque alargado de benefícios e incentivos fiscais já existentes e que visam promover o investimento e o emprego. Destacam-se as principais medidas fiscais previstas no OE: 

  1. Regime de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial: está previsto um novo regime de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial que estará em vigor de 2023 a 2038. Os incentivos previstos não são cumuláveis com quaisquer outros benefícios fiscais em vigor. Os sujeitos passivos de impostos sobre rendimentos das pessoas coletivas (adiante simplesmente IRPC) residentes em território cabo verdiano que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, agrícola, industrial, e de serviços e os não residentes com estabelecimentos estáveis nesse território podem deduzir ao montante da coleta do IRPC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado.
  2. Incentivo ao reinvestimento de lucros: propõe-se isenção da IRPC sobre os lucros reinvestidos pelas empresas de base tecnológica autorizadas a operar na Zona Económica Especial para Tecnologias (adiante simplesmente ZEET), o que inclui qualquer empresa que desenvolva atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), internamente ou em colaboração externa, com vista à criação de novos ou melhores produtos ou serviços e processos.
  3. Benefícios fiscais para emigrantes: Propõe-se a isenção de tributação dos rendimentos provenientes de obrigações de empresas e títulos do tesouro, com colocação pública e cotadas na Bolsa de Valores, subscritos e já detidos por emigrantes cabo-verdianos.
  4. Incentivo ao exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional: Propõe-se isenção de imposto sobre o rendimento, durante um ano, para os trabalhadores dependentes e profissionais independentes não residentes que exerçam atividade profissional, de forma remota, a entidades com domicílio ou sede fora do território de Cabo Verde, que tenham prova de vínculo laboral. Propõe-se ainda que esses mesmos trabalhadores possam gozar dos incentivos previstos no regime de residentes não habituais, desde que permaneçam no país por um período superior a um ano.
  5. Incentivos à produção de energias renováveis: São isentas de direitos e demais imposições aduaneiras, as importações de equipamento e seus acessórios, em estado novo e moderno, de produção de energias renováveis, nomeadamente painéis solares, geradores eólicos e outros dispositivos de produção de energia baseados na utilização massiva de fontes de energia renovável, e que venham a contribuir para a melhoria da proteção ambiental, para a redução da dependência nacional dos produtos petrolíferos e para o incremento da utilização de fontes renováveis de energia.
  6. Isenção de Imposto sobre Consumo Especiais (ICE) na importação de veículos do tipo todo-o-terreno: Propõe-se isenção de imposto sobre consumo especiais, na importação de veículos do tipo todo-o-terreno (4×4) destinados ao turismo de aventura.
  7. Alteração do salário-mínimo nacional e atribuição de pensão social a idosos: há um aumento do salário-mínimo de 13000$00 (treze mil escudos) para 14000$00 (catorze mil escudos). 

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