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Portugal | Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral

29/04/2025

Portugal | Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral

No dia 1 de abril de 2025, foi assinado o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, celebrado entre o Governo português e diversas confederações empresariais, para agilizar e regularizar o recrutamento de trabalhadores estrangeiros em setores como a agricultura, construção civil, pesca, turismo e indústria transformadora.

A denominada “Via Verde” para vistos laborais permite às empresas portuguesas contratar trabalhadores diretamente nos seus países de origem, simplificando o processo de obtenção de vistos. Os pedidos podem ser apresentados a partir de 15 de abril de 2025 e destinam-se a cidadãos de países com relações diplomáticas e económicas consolidadas com Portugal.

Para beneficiar deste regime, as empresas devem assegurar, entre outros: contrato de trabalho válido, seguro de viagem e de saúde, plano de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa, alojamento adequado e a assinatura de um termo de responsabilidade.

Os pedidos podem ser submetidos através das confederações patronais ou diretamente pelas empresas que empreguem 150 ou mais trabalhadores, apresentem volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros e não tenham dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária.

Com esta iniciativa, pretende-se criar um procedimento mais célere e transparente para a imigração laboral, reforçando a legalidade e a segurança no recrutamento de trabalhadores estrangeiros.

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Portugal | Lei n.º 37/2025 de 2025-03-31 – Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento

23/04/2025

Portugal | Lei n.º 37/2025 de 2025-03-31 – Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento

No passado dia 31 de março, foi publicada a Lei n.º 37/2025, introduzindo alterações significativas no regime de proteção de crianças e jovens em perigo, com especial enfoque no acolhimento familiar.

Este diploma procede à sétima alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, reforçando os direitos das crianças e jovens, assumindo o acolhimento familiar como medida preferencial nas situações em que seja necessário afastamento do meio habitual, e definindo os termos da eventual ajuda económica a atribuir a outros familiares ou a pessoa idónea, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro. Adicionalmente, estabelece-se que cabe à entidade pública responsável desencadear a intervenção sempre que exista uma situação de perigo.

A Lei n.º 37/2025 procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, revogando a anterior impossibilidade de haver grau de parentesco ou candidatura à adoção no âmbito dos critérios de elegibilidade para família de acolhimento. Esta alteração permite, assim, que familiares ou pessoas candidatas à adoção possam ser designadas como famílias de acolhimento, sempre no respeito pelo princípio do superior interesse da criança.

Por fim, a legislação determina a revisão da Portaria n.º 278-A/2020, permitindo que o regime de candidatura, seleção e avaliação das famílias de acolhimento passe a incluir candidatos a adoção, desde que respeitado o superior interesse da criança.

Com esta reforma legislativa, pretende-se não só proporcionar soluções mais humanas e adaptadas às necessidades das crianças e jovens em situação de risco, mas também aproximar o acolhimento da realidade familiar e afetiva que contribui para o seu desenvolvimento saudável.

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Portugal | Novo impulso à competitividade e internacionalização da economia portuguesa com Programa Reforçar!

14/04/2025

Portugal | Novo impulso à competitividade e internacionalização da economia portuguesa com Programa Reforçar!

O Conselho de Ministros de 10 de abril de 2025, aprovou o Programa Reforçar, um pacote abrangente de medidas destinadas a apoiar a competitividade empresarial, a exportação e a internacionalização da economia portuguesa, em resposta aos desafios do atual contexto internacional.

Este programa mobilizará até 10 mil milhões de euros, provenientes de diversas fontes de financiamento, com especial enfoque nas empresas com atividade exportadora e orientadas para os mercados internacionais. Assente em quatro eixos fundamentais, o Programa Reforçar contempla:

  • Reforço das linhas de financiamento do Banco Português de Fomento (BPF), com um total de 5 185 milhões de euros destinados a fundo de maneio e investimento empresarial;
  • Nova linha de financiamento no valor de 3 500 milhões de euros, incluindo 400 milhões em subvenções, orientada para o investimento de empresas exportadoras;
  • Reforço dos plafonds de seguros de crédito à exportação, no valor de 1 200 milhões de euros, para apoiar a diversificação de mercados, através da Agência de Crédito à Exportação do BPF;
  • Novo programa de incentivos no âmbito do Portugal 2030, no valor de 200 milhões de euros, para apoio à internacionalização e exportação. Deste montante, 150 milhões destinam-se especificamente a pequenas e médias empresas.

Adicionalmente, em 2025 serão lançados avisos de candidatura no valor de 2 640 milhões de euros, no quadro do Portugal 2030 e do PRR, abrangendo áreas estratégicas como a inovação, a descarbonização, a qualificação do capital humano e o investimento produtivo.

A implementação do Programa será coordenada por um Grupo de Trabalho interministerial, sob liderança do Banco Português de Fomento, e abrangerá todas as empresas com sede em Portugal, independentemente da sua dimensão.

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Portugal | Casamento de menores proibido em Portugal: Lei n.º 39/2025 de 1 de abril

08/04/2025

Portugal | Casamento de menores proibido em Portugal: Lei n.º 39/2025 de 1 de abril

Foi publicada a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores de idade em Portugal, independentemente do consentimento parental ou de decisão judicial. A nova legislação representa uma mudança estrutural na ordem jurídica, com impacto no Código Civil, no Código do Registo Civil e na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

A idade mínima para contrair casamento é agora fixada, sem exceções, nos 18 anos. Revogam-se, assim, todas as disposições legais que admitiam o casamento de menores com mais de 16 anos mediante autorização. A alteração ao artigo 1601.º do Código Civil consagra expressamente a idade inferior a 18 anos como impedimento matrimonial dirimente.

Simultaneamente, o casamento infantil, precoce ou forçado passa a integrar o elenco das situações de perigo previstas na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (artigo 3.º, n.º 2, al. i), legitimando a intervenção das autoridades para proteção dos direitos da criança. A lei define estas uniões como qualquer situação em que alguém com menos de 18 anos viva em condições análogas às dos cônjuges, com ou sem constrangimento, independentemente da origem cultural ou nacional.

A lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, salvaguardando a validade dos casamentos de menores legalmente realizados até então e os seus efeitos jurídicos até à maioridade de ambos os cônjuges.

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