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Cabo Verde: Comparticipação das empresas no âmbito do Sistema de Formação Profissional – Decreto-lei nº11/2024 de 29 fevereiro

20/03/2024

Cabo Verde: Comparticipação das empresas no âmbito do Sistema de Formação Profissional – Decreto-lei nº11/2024 de 29 fevereiro

Cabo Verde define-se como um país cujo perfil demográfico é estruturalmente jovem, sendo que, apostar na formação profissional tem sido um desafio dos sucessivos governos. É neste sentido que foi aprovado o decreto-lei nº53/2014 de 22 setembro (estabelece o regime jurídico geral da formação profissional) com o intuito de dar maior visibilidade a formação profissional e mobilizar recursos para o seu financiamento.

A qualificação inicial dos jovens fora de educação, formação e mercado de trabalho assume como um dos principais desafios do país nos próximos anos tendo em vista o desenvolvimento do emprego digno, que visa colocar  o foco na valorização do capital humano e na transformação de Cabo Verde num país de oportunidade para os jovens , através da educação inclusiva e de excelência , de qualificação para empregabilidade e da operacionalização de um ecossistema favorável ao empreendedorismo e fomento do emprego.

A estratégica parceria nacional de promoção do emprego digno, tem como objetivo principal maximizar a capacidade de empregabilidade e empreendedora, e bem como incrementar o acesso as oportunidades de emprego digno para jovens e mulheres. Sendo que de momento não é favorável a criação ou aumento de taxas e tributos a cargo das entidades empregadoras, revela-se como uma solução, implementar um mecanismo legal que permita que a participação das empresas no financiamento da formação profissional seja feita através da reafectação de parte do valor que contribuem para o financiamento do subsídio de desemprego e das medidas ativas do emprego.

O regime de comparticipação das empresas no sistema de formação profissional efetiva-se através da taxa global de contribuições devida e paga pelas entidades empregadoras ao sistema de proteção social obrigatória mais concretamente da parcela afeta ao financiamento do subsídio de desemprego e as medidas ativas do emprego. Sendo que 0.5% da taxa global de contribuições deve ser afetado e transferido pelo INPS ao fundo de empego e formação profissional (FEFP).

Carla Monteiro, OneLegal Partner

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Portugal: Nova Plataforma de Nacionalidade

04/03/2024

Portugal: Nova Plataforma de Nacionalidade

Desde dia 1 de dezembro de 2023, passou a ser obrigatória a apresentação online dos pedidos de nacionalidade portuguesa por advogados e solicitadores, através do Portal da Justiça.

A plataforma para submissão online de pedidos de nacionalidade foi disponibilizada no portal da Justiça, exclusivamente para advogados e solicitadores inscritos nas respetivas ordens profissionais em Portugal.

Desde dia 1 de dezembro, os pedidos de nacionalidade por mandatários passaram a ser feitos exclusivamente online. Com esta medida, prevê-se aliviar a pressão no atendimento presencial e reduzir o número de pedidos em papel, permitindo aumentar a capacidade de resposta e tornar o serviço mais eficiente.

O acesso à plataforma é feito com autenticação do certificado digital da ordem profissional, de forma a comprovar a qualidade profissional do mandatário.

A plataforma disponibiliza os formulários específicos para cada tipologia de pedido, bem como as informações de apoio ao preenchimento e instrução do pedido. Integra também um validador automático de documentos, baseado em inteligência artificial, que verifica e valida a legibilidade dos documentos, a correspondência à tipologia do pedido e a assinatura digital.

Além da submissão de pedidos, a plataforma permite ao profissional consultar o estado dos pedidos e gerir os processos até a sua conclusão, de forma conveniente e sem deslocações aos balcões dos Registos.

Mas, apesar da existência desta nova plataforma, quais as principais dificuldades ainda existentes para se obter a nacionalidade portuguesa? Quanto tempo demoram, atualmente, em média os processos de nacionalização? Como estão os serviços públicos a dar resposta a tantos pedidos submetidos?

Isto e muito mais explicamos nas nossas redes sociais.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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