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Portugal: Decreto-lei 103-B/2023, de 9 de novembro, altera o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda

27/11/2023

Portugal: Decreto-lei 103-B/2023, de 9 de novembro, altera o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda

Reza o preâmbulo do D.L. 103-B/2023 de 09.11, o seguinte:

O Governo, consciente de que a promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática e deve ter a capacidade de se adaptar às necessidades sentidas em cada momento pela população, através do Decreto-Lei 20-B/2023, de 23 de março, aprovou um novo conjunto de respostas mais imediatas que visaram fazer frente aos impactos da inflação, com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação.

Entre estas, destaca-se a criação de um apoio extraordinário à renda, até (euro) 200 mensais, destinado a arrendatários ou subarrendatários com taxas de esforço superiores a 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que permitiu apoiar, no imediato e automaticamente, mais de 185 mil famílias.

Após o processamento do apoio extraordinário à renda a mais de 185 mil famílias e de uma necessária fase de avaliação, o presente decreto-lei, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei 20-B/2023, de 23 de março, vem, desde logo, suprimir qualquer dúvida quanto ao conceito de rendimento empregue no referido apoio.

Por outro lado, procura-se reforçar as garantias dos cidadãos e dos beneficiários deste apoio em particular, designadamente através da criação de mecanismos simplificados de validação de dados e de determinação do apoio a atribuir, bem como da capacidade de resposta institucional aos cidadãos.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Portugal: AIMA iniciou funcionamento no passado dia 29 de outubro

24/11/2023

Portugal: AIMA iniciou funcionamento no passado dia 29 de outubro

Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) iniciou a 29.10  funções. A criação da AIMA responde à vontade do Governo de implementar um novo paradigma ao nível do acolhimento, integração e asilo.

A AIMA entra em funções com um orçamento global de 81 milhões de euros, mais de 95% dos quais financiado por receitas próprias ou fundos europeus.

O lançamento da AIMA personifica a separação das funções policiais das administrativas.

AIMA inicia funções com 34 balcões de atendimento em todo o país e abrirá pelo menos 10 novos balcões no espaço de um ano.

Legislação relativa a esta temática:

P 324-A/2023 de 27.10 – Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

DL 99-A/2023 de 27.10  – Aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

P 321/2023 de 27.10- Primeira alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março e à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, tendo em vista a sua adaptação no âmbito da reestruturarão do sistema português de controlo de fronteiras.

P 322/2023  de 27.10- Aprovação dos postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional.

P 323/2023 de 27.10 – Regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Teresa Boino, OneLegal Partner

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Cabo Verde entre os 10 destinos que os nómadas digitais mais querem conhecer

22/11/2023

Cabo Verde entre os 10 destinos que os nómadas digitais mais querem conhecer

Segundo um relatório da Flatio – uma plataforma de alojamento para nómadas digitais – Cabo Verde está entre os destinos onde os nómadas querem experimentar viver. O país surge em 7º lugar, o Brasil em 2º, a Madeira em 3º, e Portugal em 6º, são os outros destinos lusófonos presentes no ranking.

Custos, Sol, segurança, qualidade do Wi-Fi e cuidados de saúde, por esta ordem, estes são os fatores que mais influenciam a escolha dos destinos por parte dos trabalhadores remotos.

Em dezembro de 2020, o Ministério do Turismo e Transportes apresentou o Remote Working Cabo Verde. O programa permite aos nómadas digitais a candidatura a um visto temporário de 6 meses (com a possibilidade de extensão até um ano) – Cabo Verde é um dos seis países africanos com um visto específico para trabalhadores remotos – e oferece outros benefícios: isenção de exigência de imposto sobre rendimentos, custos de visto muito reduzidos, mínimos de rendimento mensal médio relativamente baixos, ou a não exigência de registo de residência ou folha de pagamentos local.

Devido a estas iniciativas, no que diz respeito a atrair nómadas digitais a partir da criação de um processo fácil para a chegada e estadia prolongada, visitantes do exterior podem ficar durante o tempo necessário para criarem um verdadeiro envolvimento com a comunidade local.

Além dos vistos, outros programas e bolsas têm sido instrumentais para a criação de pólos digitais no arquipélago. Muitos são iniciativas da Cabo Verde Digital, um projeto governamental que promove os valores de empreendedorismo na comunidade cabo-verdiana. Um exemplo é a iniciativa GoGlobal, um programa anual que procura promover Cabo Verde como um pólo para serviços digitais e como um destino apropriado para o trabalho remoto.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

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