Categories
Blog Novidades

Agenda do Trabalho Digno – Entrada em vigor a 01 de maio

19/05/2023

Agenda do Trabalho Digno – Entrada em vigor a 01 de maio

No dia 01 de maio entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho e legislação de natureza laboral, previstas nos termos da Lei 13/2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Estas alterações determinam a necessidade de combater a precariedade, valorizar os mais jovens no mercado de trabalho, diligenciar no sentido de conciliar os aspectos da vida familiar, pessoal e profissional e dinamizar a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores.

São muitas as alterações, contudo, deixamos infra as que consideramos que terão um impacto maior na vida dos trabalhadores:

  1. Protecção na parentalidade – alteração das licenças de parentalidade que passam a ser computadas em dias (42), em vez de semanas;
  2. Trabalhador cuidador – direito à licença para assistência à pessoa cuidada; direito a trabalhar a tempo parcial; direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível;
  3. Faltas por motivo de doença – Obtenção de baixa médica através do SNS24, sem necessidade de se deslocar a Unidade de Saúde. Autodeclaração de doença, sob compromisso de honra;
  4. Faltas por motivo de óbito – Até 20 dias consecutivos por óbito de cônjuge, filho ou enteado;
  5. Compensação pela cessação do contrato de trabalho – aumento da compensação de 12 para 14 dias de retribuição base;
  6. Plataformas Digitais – Presunção de contrato de trabalho se verificados os requisitos necessários;
  7. Estágios Profissionais – Pagamento de bolsa de estágio, não inferior a 80% do ordenado mínimo, isto é €608.

Estas são algumas das alterações que terão um impacto mais directo na vida corrente do trabalhador, como tal, é de referir que a regra para a grande maioria destas alterações é a da sua aplicação a contratos já celebrados antes da entrada em vigor da nova lei.

Teresa Boino, OneLegal Partner

SHARE

Categories
Blog Novidades

Cabo Verde – Plano de Governação Digital

03/05/2023

Cabo Verde – Plano de Governação Digital

A Comissão Nacional para Estratégia Digital em Cabo Verde aprovou o Plano de Acção da Estratégia para Governação Digital que prevê 60% dos serviços públicos a serem prestados pela via digital, até 2026.

O plano deve operacionalizar a implementação da Estratégia para a Governação Digital de Cabo Verde (EGDCV), aprovado através da resolução do Conselho de Ministros em 2021, para um período de quatros anos.

Trata-se de um documento de definição de medidas de política no domínio da Governação Digital, que se desdobra em nove áreas de intervenção para a implementação das 80 medidas estratégicas constantes da EGDCV, englobando medidas a serem implementadas pelos diferentes departamentos governamentais

Para já, uma das prioridades é o aumento do número de serviços prestados por via digital, uma vez que, embora Cabo Verde esteja a ocupar um nível elevado de ranking da governação electrónica em África, a população não sente o impacto porque o número de serviços que são prestados pela via digital são muito reduzidos.

Dircilena Évora, OneLegal Partner

SHARE