19/05/2023
Agenda do Trabalho Digno – Entrada em vigor a 01 de maio

No dia 01 de maio entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho e legislação de natureza laboral, previstas nos termos da Lei 13/2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Estas alterações determinam a necessidade de combater a precariedade, valorizar os mais jovens no mercado de trabalho, diligenciar no sentido de conciliar os aspectos da vida familiar, pessoal e profissional e dinamizar a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores.
São muitas as alterações, contudo, deixamos infra as que consideramos que terão um impacto maior na vida dos trabalhadores:
- Protecção na parentalidade – alteração das licenças de parentalidade que passam a ser computadas em dias (42), em vez de semanas;
- Trabalhador cuidador – direito à licença para assistência à pessoa cuidada; direito a trabalhar a tempo parcial; direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível;
- Faltas por motivo de doença – Obtenção de baixa médica através do SNS24, sem necessidade de se deslocar a Unidade de Saúde. Autodeclaração de doença, sob compromisso de honra;
- Faltas por motivo de óbito – Até 20 dias consecutivos por óbito de cônjuge, filho ou enteado;
- Compensação pela cessação do contrato de trabalho – aumento da compensação de 12 para 14 dias de retribuição base;
- Plataformas Digitais – Presunção de contrato de trabalho se verificados os requisitos necessários;
- Estágios Profissionais – Pagamento de bolsa de estágio, não inferior a 80% do ordenado mínimo, isto é €608.
Estas são algumas das alterações que terão um impacto mais directo na vida corrente do trabalhador, como tal, é de referir que a regra para a grande maioria destas alterações é a da sua aplicação a contratos já celebrados antes da entrada em vigor da nova lei.
Teresa Boino, OneLegal Partner