06/10/2025
Portugal | Assembleia da República aprova alterações à Lei da Imigração

Na última terça-feira, a Assembleia da República aprovou alterações à Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. As alterações ainda dependem da aprovação do Presidente da República.
Após pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo Presidente da República, em julho, junto do Tribunal Constitucional, o diploma regressou à Assembleia da República, que procedeu à sua reapreciação e aprovou uma nova versão.
Entre as principais mudanças, destacamos:
1. O reagrupamento familiar
O prazo geral para pedido de reagrupamento familiar é de dois anos, mas com exceções. Famílias com filhos menores ou incapazes podem apresentar o pedido de imediato após a concessão do título de residência.
Os imigrantes com visto gold (autorização de residência para atividade de investimento), com blue card (Cartão Azul UE) ou classificados como “altamente qualificados” não precisam de tempo mínimo para a solicitação.
Para casais em união de facto sem filhos, o prazo é de 15 meses, exigindo-se ainda prova de coabitação durante pelo menos um ano imediatamente antes da entrada em Portugal.
No que toca à comprovação dos meios de subsistência, não serão mais contabilizados apoios sociais, como subsídio de desemprego, para efeitos de demonstração de rendimentos.
2. Visto de procura de trabalho apenas disponível para profissionais considerados “altamente qualificados”
O visto de procura de trabalho passa a estar limitado a profissionais altamente qualificados.
A lista das profissões abrangidas ainda não foi publicada pelo Governo, mas a concessão dependerá de qualificações elevadas, em setores estratégicos.
3. Visto CPLP
Para efeitos de pedido de autorização de residência ao abrigo do Acordo de Mobilidade da CPLP, passa a ser necessário entrar em Portugal já munido do visto emitido no país de origem.
Isto significa que deixará de ser possível solicitar diretamente em território nacional a autorização de residência com base apenas na pertença à CPLP, exigindo-se agora um procedimento prévio consular.