30/09/2025
Portugal | Anunciadas pelo Governo novas medidas no setor da habitação

Na última quinta-feira, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um pacote de medidas destinado a estimular o mercado do arrendamento, assentes sobretudo em benefícios fiscais. As medidas previstas também abrangem a construção e a compra e venda de imóveis.
1. Maior dedução fiscal para inquilinos
A partir de 2026, os inquilinos que arrendem habitação a preços considerados “moderados” (até 2.300€) poderão deduzir à coleta em sede de IRS até 900€ de encargos com rendas de habitação. Em 2027, o valor máximo sobe para 1.000€.
2. IRS reduzido para senhorios
Nos contratos de arrendamento até 2.300€, a taxa de IRS aplicada às rendas de habitação desce de 25% para 10%.
3. IMI: exclusão do adicional
O regime fiscal que irá vigorar até 2029 garante que o adicional ao IMI não incidirá sobre imóveis arrendados por valores até 2.300€.
4. IMT agravado para não residentes
O IMT terá uma taxa agravada para cidadãos não residentes que comprem casa em Portugal. Os emigrantes ficam expressamente excluídos desta medida.
5. IVA reduzido na construção e no arrendamento
Será aplicada a taxa reduzida de 6% de IVA:
• Na construção de imóveis com valor de venda até 648.000€;
• No arrendamento de imóveis com rendas até 2.300€.
Segundo o Governo, esta medida visa estimular a construção e o arrendamento em todo o território, sobretudo em zonas de maior pressão habitacional, como Lisboa e Porto.
6. Isenção de IRS sobre mais-valias
Quem vender uma habitação e reinvestir o valor obtido em imóveis para arrendamento a preços considerados “moderados” (até 2.300€) fica isento de IRS sobre as mais-valias. Até agora, a isenção só era aplicável à compra de casa para primeira habitação.
7. Apoio reforçado a jovens compradores
O Estado vai reforçar em 350 milhões a garantia pública para crédito à habitação destinado a jovens até 35 anos (inclusive), elevando o valor atribuível para 1.550 milhões de euros.
Esta garantia pode cobrir até 15% do valor do imóvel, permitindo que na prática os bancos financiem 100% do valor da avaliação da casa.
Entre os requisitos, deverá ser a primeira habitação própria permanente e valor do imóvel até 450.000€.