A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, aprovou medidas destinadas a promover a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. O diploma alterou também legislação relativa à igualdade de oportunidades e à orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego — CITE.
A lei estabeleceu que as entidades empregadoras devem dispor de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções e em critérios objetivos, comuns a mulheres e homens.
Em caso de alegação de discriminação remuneratória, a entidade empregadora deve disponibilizar informação sobre a sua política remuneratória e sobre os critérios utilizados para determinar a remuneração do trabalhador e dos trabalhadores do outro sexo com os quais é feita a comparação.
A CITE pode emitir parecer sobre a existência de discriminação remuneratória, a requerimento do trabalhador ou de representante sindical. A entidade empregadora dispõe de prazo para se pronunciar e apresentar a informação solicitada; a sua não apresentação equivale, para efeitos do procedimento, à não justificação das diferenças remuneratórias.
A Lei n.º 60/2018 prevê ainda que as diferenças remuneratórias não justificadas pela entidade empregadora se presumem discriminatórias. O parecer final da CITE é comunicado à ACT para os efeitos contraordenacionais legalmente previstos.
O diploma estabeleceu igualmente mecanismos de proteção do trabalhador, designadamente a presunção de caráter abusivo de despedimento ou sanção aplicada após o pedido de parecer e a invalidade de atos de retaliação relacionados com a rejeição ou recusa de submissão a discriminação remuneratória.
Em 10 de maio de 2023, foi aprovada a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reforço da aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor entre homens e mulheres, através de medidas de transparência remuneratória e de mecanismos de execução.
A existência e a identificação da diretiva são expressamente mencionadas na Resolução da Assembleia da República n.º 196/2026, que relaciona a sua transposição com a aprovação de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens.
A diretiva exige uma revisão do quadro nacional, apesar de Portugal já dispor da Lei n.º 60/2018. O principal desafio consiste em adaptar e ampliar os mecanismos nacionais existentes em matéria de informação salarial, critérios de avaliação das funções, reporte empresarial, fiscalização, reparação e proteção contra retaliação.
Em 16 de março de 2026, foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2026, que procedeu à revisão da orgânica da CITE. O diploma afirma que a missão da CITE abrange a promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no setor privado como no setor público e no setor cooperativo.
O novo regime atribui à CITE competência para emitir pareceres sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo, apreciar queixas, comunicar à ACT pareceres que confirmem ou indiciem práticas discriminatórias e assistir vítimas de discriminação.
O Decreto-Lei n.º 78/2026 prevê também que a CITE institua sistemas de recolha de dados, acompanhamento e monitorização e divulgue anualmente indicadores sobre a evolução da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres.
Este diploma reforça a capacidade institucional da CITE, mas não corresponde, por si só, à transposição integral da Diretiva (UE) 2023/970.
O prazo de transposição indicado para a Diretiva (UE) 2023/970 terminou em 7 de junho de 2026.
Até essa data a Directiva não foi transposta para a Ordem Interna.
No entanto a Assembleia da República findo este prazo emitiu 2 ( duas () Resoluções:
Resolução da Assembleia da República n.º 190/2026 — aprovada em 19 de junho e publicada em 13 de julho
Em 19 de junho de 2026, a Assembleia da República aprovou a resolução posteriormente publicada como Resolução da Assembleia da República n.º 190/2026, de 13 de julho.
A resolução recomenda ao Governo que estabeleça métricas anuais mínimas de ações inspetivas da ACT em matéria de igualdade remuneratória, reforce a proteção de trabalhadores denunciantes ou lesados e promova medidas de transparência salarial.
A resolução tem natureza recomendatória e não substitui uma lei de transposição.
Resolução da Assembleia da República n.º 196/2026 — aprovada em 19 de junho e publicada em 21 de julho
Também em 19 de junho de 2026, foi aprovada a resolução posteriormente publicada como Resolução da Assembleia da República n.º 196/2026, de 21 de julho.
Este diploma recomenda ao Governo:
Também esta resolução é uma recomendação política e não contém o regime jurídico de transposição.
Segundo a informação disponível na imprensa esta semana, e 2 (dois) cerca de dois meses após o termo do prazo de transposição, a Ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, terá remetido aos parceiros sociais um projeto de proposta de lei.
Também e ainda segundo a imprensa o diploma reforça a fiscalização e a presunção de discriminação e contempla sanções pesadas para as empregadores que mantenham desigualdades salariais. Os parceitos têm até 18 de agosto para enviar contributos.
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