03/02/2025

Portugal | Regulamento DORA: requisitos para a resiliência digital no setor financeiro

A 17 de janeiro de 2025, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2022/2554 (Regulamento DORA), que estabelece um quadro de resiliência operacional digital para o setor financeiro na União Europeia. Este regulamento abrange diversas entidades financeiras, como bancos, seguradoras e prestadores de serviços de TIC. A sua aplicação visa mitigar riscos digitais, como ciberataques e falhas técnicas, e garantir a continuidade das operações no setor financeiro.

Entre as principais obrigações, destaca-se a necessidade de reportar incidentes graves relacionados com TIC, bem como a disponibilização de registos contratuais com terceiros prestadores de serviços de TIC às autoridades competentes até 30 de abril de 2025.

O DORA também exige a implementação de práticas rigorosas na gestão de riscos associados a contratos com prestadores de serviços de TIC, nomeadamente aqueles que envolvem funções críticas. Os contratos devem incluir cláusulas específicas relacionadas com segurança, planos de contingência e monitorização contínua.

Com este leque de obrigações, as instituições financeiras enfrentam o desafio de adaptação ao novo enquadramento, sendo essencial garantir conformidade para reforçar a confiança e estabilidade no sistema financeiro europeu.

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