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O Decreto-Lei n.º 76/2024, publicado a 23 de outubro de 2024, trouxe alterações importantes e profundas ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) em Portugal.
Este Decreto-Lei, que entrou em vigor no passado dia 01 de novembro, revoga várias disposições que haviam sido implementadas pelo programa Mais Habitação, entre elas a suspensão de novos registos de Alojamento Local. Além disso, também são revogadas a exigência de renovação do registo, a reapreciação dos registos existentes e as limitações à transmissibilidade dos registos de AL. Outra mudança importante é a eliminação da caducidade dos registos inativos e a desnecessidade de comunicar a manutenção da atividade para manter o registo ativo.
Entre as novas e variadas disposições, destacam-se:
Estas alterações visam criar condições para que a atividade de alojamento local se consolide de forma equilibrada com o ambiente habitacional, respeitando os direitos de iniciativa privada, de propriedade privada e de habitação, constitucionalmente consagrados, conciliando os impactos económicos e urbanísticos dessa atividade em Portugal.
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