15/11/2024

Portugal: Recentes Alterações ao Regime de Alojamento Local

O Decreto-Lei n.º 76/2024, publicado a 23 de outubro de 2024, trouxe alterações importantes e profundas ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) em Portugal.

Este Decreto-Lei, que entrou em vigor no passado dia 01 de novembro, revoga várias disposições que haviam sido implementadas pelo programa Mais Habitação, entre elas a suspensão de novos registos de Alojamento Local. Além disso, também são revogadas a exigência de renovação do registo, a reapreciação dos registos existentes e as limitações à transmissibilidade dos registos de AL. Outra mudança importante é a eliminação da caducidade dos registos inativos e a desnecessidade de comunicar a manutenção da atividade para manter o registo ativo.

Entre as novas e variadas disposições, destacam-se:

  • Novas Causas de Cancelamento: A falta de seguro obrigatório e a prática de atos que perturbem o uso do imóvel podem agora levar ao cancelamento do registo.
  • Poderes do Condomínio: Dispensa de autorização do condomínio para instalação de AL em fração autónoma; no entanto, o condomínio pode opor-se à atividade, desde que mais de metade da permilagem aprove, com decisão final do presidente da câmara municipal.
  • Alterações na Capacidade: Estabelecimentos como hostels e quartos têm uma capacidade máxima de 9 quartos e 27 utentes, com a possibilidade de adicionar camas convertíveis, desde que não ultrapassem 50% do total.
  • Fiscalização: A fiscalização do setor será agora responsabilidade exclusiva dos municípios e da ASAE. Foi alargado de 30 para 60 dias, ou para 90, o prazo para a realização de vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei, por parte do município territorialmente competente, após a apresentação da comunicação prévia, com prazo, consoante a unidade de alojamento local em processo de registo se situe em área de contenção ou não.
  • Regulamentação Municipal e Novos Poderes para os Municípios: Os municípios podem aprovar um regulamento administrativo tendo por objeto a regulação da atividade de alojamento local no respetivo território. Ao abrigo das novas alterações, os municípios com mais de 1000 estabelecimentos de alojamento local registados a 1 de novembro de 2024, como é o caso de Lisboa e Porto, deverão deliberar, no prazo máximo de 12 meses, se exercem esse poder regulamentar.

Estas alterações visam criar condições para que a atividade de alojamento local se consolide de forma equilibrada com o ambiente habitacional, respeitando os direitos de iniciativa privada, de propriedade privada e de habitação, constitucionalmente consagrados, conciliando os impactos económicos e urbanísticos dessa atividade em Portugal.

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