Portugal deu um passo decisivo na regulação da economia digital com a publicação das Leis n.º 69/2025 e n.º 70/2025. Estes diplomas, que entram em vigor a 27 de dezembro de 2025, vêm alinhar o país com as mais recentes exigências europeias de transparência e segurança financeira.
1. Implementação do Regulamento MiCA em Portugal
A Lei n.º 69/2025 assegura a execução em Portugal do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA). Este regulamento estabelece um quadro harmonizado para a emissão e prestação de serviços de criptoativos na União Europeia.
Em Portugal, a supervisão é dividida entre duas autoridades:
Banco de Portugal (BdP): Responsável pela emissão de asset‑referenced tokens (ART) e e‑money tokens (EMT), pela autorização e registo dos prestadores de serviços de criptoativos (CASP) e pela supervisão prudencial.
CMVM: Supervisiona a emissão, oferta ao público e admissão à negociação de outros criptoativos, bem como a conduta de mercado, centrando‑se na proteção dos investidores, transparência informativa e prevenção de abuso de mercado.
As entidades que já operavam com registo no Banco de Portugal beneficiam de um regime transitório até 1 de julho de 2026 para obterem a nova autorização MiCA, garantindo a continuidade do negócio enquanto se adaptam às novas exigências de capital, organização interna e governance.
2. Rastreabilidade e Combate ao Branqueamento de Capitais
Complementarmente, a Lei n.º 70/2025 executa em Portugal as regras europeias sobre a rastreabilidade das transferências de criptoativos, alinhando o ordenamento nacional com o Regulamento (UE) 2023/1113.
Na prática, as transferências de criptoativos passam a estar sujeitas a obrigações de informação semelhantes às das transferências bancárias tradicionais:
Quando envolvem carteiras não custodiadas (self‑hosted wallets), os prestadores de serviços têm de aplicar medidas de diligência reforçadas, com maior escrutínio sobre a origem e o destino dos fundos, para mitigar riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
3. Regime Sancionatório e Impacto no Mercado
O novo quadro legal introduz um regime sancionatório significativamente mais exigente, com coimas até 5 milhões de euros e, em casos de infrações especialmente graves ligadas a abuso de mercado, a possibilidade de aplicação de sanções até 15% do volume de negócios anual.
Estão ainda previstas sanções acessórias, como:
Para os investidores, estas mudanças traduzem‑se em maior segurança jurídica e transparência. Para CASPs, bancos e fintechs, o impacto imediato passa pela revisão de manuais de compliance, atualização de sistemas de monitorização e calendarização cuidada do processo de autorização junto das autoridades de supervisão.
4. Reposicionamento Estratégico de Portugal no Ecossistema Cripto
A adoção plena do MiCA e das novas regras sobre transferências de criptoativos reposiciona Portugal num patamar mais institucionalizado do mercado, garantindo maior previsibilidade regulatória para operadores internacionais que pretendam estabelecer‑se em Portugal, facilitando decisões de investimento e de localização de operações.
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