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O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece que as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores devem implementar um programa de cumprimento normativo. Este programa deve incluir, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. As empresas devem designar um responsável pelo cumprimento normativo e registar os documentos relativos a este programa na Plataforma RGPC até 14 de fevereiro de 2025, prazo que foi recentemente prorrogado pelo MENAC.
A Plataforma RGPC, em funcionamento desde 25 de novembro de 2024, é o meio pelo qual as entidades devem submeter os documentos. Inicialmente, o prazo para o registo estava previsto para 31 de dezembro de 2024, mas com o aumento da procura, foi estendido até ao dia fevereiro. A submissão eletrónica dos documentos na plataforma dispensa o envio físico, a não ser que o MENAC solicite. Empresas que já tenham enviado a documentação devem atualizar os documentos na plataforma com as versões mais recentes.
O não cumprimento destas obrigações pode resultar em coimas que variam entre €3.740,98 e €44.891,81, pelo que é crucial garantir a conformidade até o novo prazo.
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