O Governo submeteu à Assembleia da República, com carácter de urgência, um conjunto alargado de propostas legislativas com impacto fiscal e urbanístico destinadas a aumentar a oferta de habitação (construção e arrendamento), combinando reduções/isenções tributárias com simplificação de licenciamento. Importa sublinhar que se trata de iniciativas ainda dependentes de aprovação parlamentar, sem garantia de viabilização.
1) “Rendas moderadas” (até 2.300€/mês): incentivos ao senhorio e ao investimento
O pacote cria um eixo central para rendas até 2.300€, prevendo:
2) Criação de “Contratos de Investimento para Arrendamento” (CIA) com o IHRU
Prevê-se um regime contratual (até 25 anos) entre investidor e IHRU, para projetos de construção, reabilitação ou aquisição destinados a arrendamento/subarrendamento habitacional, com requisitos como:
Em contrapartida, são previstos benefícios como isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos/prédios para esse fim, isenção de IMI por até 8 anos (seguida de redução), isenção de AIMI, e referência à aplicação de IVA a 6% na construção, entre outros.
3) Arrendamento acessível (RSAA): benefícios para proprietários e investidores
No âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) — em que a renda é limitada (p.ex., por referência à mediana por m² no concelho) — o pacote aponta para:
4) Medidas para inquilinos: dedução das rendas em IRS
A dedução específica de rendas em IRS é reforçada:
5) IVA a 6% na construção: aplicação condicionada e reembolso em autoconstrução
A descida do IVA na construção para 6% é enquadrada por condições, incluindo:
Para construção de casa própria, o modelo indicado é de restituição parcial: paga-se IVA a 23% e pede-se devolução de 17%, com prazo de decisão/reembolso apontado de 150 dias.
6) IMT: agravamento para não residentes (com exceções)
Propõe-se uma taxa única de IMT de 7,5% para não residentes na compra de habitação, com exceções, nomeadamente:
7) Urbanismo e transações: “simplex” de licenciamento e reforço de deveres informativos
Do lado procedimental e de segurança jurídica:
8) Agenda anunciada para 2026
O Governo admite ainda novos diplomas a apresentar no início de 2026, com foco em:
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