No dia 7 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n.º 64/2025, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, promovendo uma redução das taxas gerais do imposto.
Se tem uma empresa em Portugal, este é o momento de reavaliar projeções financeiras e orçamentais.
Se é consultor, contabilista ou fiscalista, é importante informar os clientes e ajustar estratégias.
Para investidores, a redução do IRC aumenta a atratividade do país para novos negócios.
O que muda?
Aplicação transitória das novas taxas

Impacto esperado
Entrada em vigor
A Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro entrou em vigor em 12 de novembro de 2025.
© 2024 All rights reserved