09/12/2025

Portugal | Lei do Retorno

Governo quer aumentar de dois meses para ano e meio prazo de detenção de imigrantes ilegais.

A discussão pública do anteprojecto da lei que já é conhecida como “Lei do Retorno” iniciou-se a passada 6ª feira.

O novo regime de retorno de estrangeiros, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, fica agora um mês na fase de consulta pública, até ser reanalisado pelo Executivo e submetido à Assembleia da República.

Atualmente, os migrantes que cheguem ilegalmente a território português podem ter de permanecer até 60 (sessenta) dias nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT), durante os procedimentos expulsão do país.

Quem não se lembra, por exemplo, do que sucedeu este verão com cerca de 30 (trinta) migrantes marroquinos que chegaram ilegalmente a território português através da costa algarvia e, que volvido o prazo de 2 (dois) meses para análise e conclusão dos processos de retorno, foram libertados. Se esta situação acontecesse já com a nova lei em vigor, os migrantes em questão continuariam retidos nos Centros de Instalação Temporária.

O diploma prevê o aumento do prazo de detenção nos centros para imigrantes ilegais, passando de dois meses para um ano e meio.

Tudo indica que o Governo pretende também eliminar os 20(vinte) dias previstos para a Notificação para Abandono Voluntário (NAV) “por revelar ser um procedimento redundante e incompatível com a obrigação de assegurar de imediato o retorno coercivo.

Neste momento, um estrangeiro ilegal em Portugal é notificado para abandonar voluntariamente o país no prazo de 20 (vinte) dias. Só após esse período pode ser iniciado um processo de afastamento forçado.

Ao que parece também é intenção do executivo prever a proteção integral do princípio do não reenvio para países onde as pessoas podem vir a ser perseguidas.

O Governo pretende que o novo regime permita uma regulação que equilibrada, numa linha de moderação e de respeito pelos direitos humanos, preservando direitos de defesa, recurso, proporcionalidade, patrocínio judiciário e de maior proteção dos mais vulneráveis, como os menores.

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