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No passado dia 10 de novembro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação das pessoas singulares e coletivas por via eletrónica, em processos judiciais, alterando diversas normas e diplomas legais, privilegiando o uso da via eletrónica.
Uma das principais inovações trazidas por este diploma é a implementação da citação por via eletrónica como regra para as pessoas coletivas. Para o efeito, as pessoas coletivas devem registar um endereço de correio eletrónica em plataforma a criar e a regulamentar no prazo de 90 dias. Caso as pessoas coletivas façam o registo, passarão a ter associado um endereço eletrónico na sua área reservada e, deste modo, a citação ficará disponível nessa área, sendo enviado um aviso para o endereço de correio eletrónico. Por outro lado, caso não o façam, serão citadas por via postal, mas terão de suportar um custo adicional de €51, fixado no Regulamento das Custas Processuais.
No que diz respeito ao funcionamento deste novo sistema, a citação considera-se efetuada na data em que a mesma for consultada. Se não for consultada no prazo de oito dias, será enviado um aviso adicional por via postal, para a morada da sede da pessoa coletiva, alertando para a pendência da citação. Ainda assim, se esta não for consultada, a citação será considerada realizada, mas será atribuído um prazo adicional para defesa, que poderá ir até 30 dias.
As pessoas singulares também podem optar pela citação por via eletrónica, caso registem o seu endereço eletrónico na futura área reservada digital. Contudo, neste caso, não será enviada qualquer citação por via postal, sendo esta opção exclusivamente digital.
Estas alterações representam um passo importante na modernização da justiça, contribuindo para a celeridade processual e redução de custos administrativos. No entanto, as pessoas coletivas e singulares devem estar atentas às suas obrigações, sobretudo no que diz respeito ao registo na área reservada digital, para evitarem encargos adicionais ou atrasos nos processos judiciais.
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