03/08/2026

Novas regras para o mercado de arrendamento

O Governo aprovou, em 9 de julho, uma proposta de reforma do mercado de arrendamento, com o objetivo declarado de aumentar a oferta de habitação, recuperar a confiança entre senhorios e arrendatários e reforçar a responsabilidade social do Estado.

A proposta assenta em cinco eixos principais: autonomia, justiça, confiança, responsabilidade social e proteção dos mais vulneráveis.

Mais liberdade contratual

A proposta prevê antecipar o fim do controlo de rendas entre contratos, flexibilizar a negociação de cauções e rendas antecipadas, eliminar limites à oposição à renovação, regular o exercício do direito de preferência e permitir comunicações eletrónicas mediante acordo das partes.

Nos contratos já existentes, a atualização das rendas durante o período contratual deverá continuar a seguir as regras atualmente aplicáveis: o que tiver sido acordado entre as partes ou, na falta de convenção, o coeficiente legal de atualização.

Nos contratos futuros, poderá ser acordado o pagamento antecipado de rendas até ao limite máximo de três meses. A proposta apresenta esta possibilidade como um instrumento de negociação entre as partes, designadamente para facilitar contratos mais longos ou rendas mais baixas.

Procedimentos de despejo mais céleres

A reforma pretende simplificar e acelerar os procedimentos de desocupação quando exista uma decisão judicial clara, através da simplificação das notificações, redução da burocracia, agregação de decisões e clarificação de normas que têm gerado dúvidas interpretativas.

Segundo a infografia, os arrendatários que cumpram as suas obrigações deverão continuar protegidos.

Criação do Fundo de Emergência para a Habitação

A proposta prevê a criação de um Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar pessoas em situação de emergência habitacional e a assegurar uma solução de realojamento temporária ou permanente.

O apoio deverá ser financeiro, direto e não reembolsável. A infografia indica ainda que a resposta poderá ser atribuída automaticamente no prazo máximo de 10 dias após a submissão do pedido.

Reforço da confiança dos proprietários

A proposta pretende facilitar a cessação dos contratos em caso de incumprimento, impedir que o senhorio seja obrigado a pagar sumariamente obras realizadas pelo arrendatário, simplificar o restauro profundo e limitar a transmissão de determinados contratos antigos.

Quanto ao direito de preferência, a proposta não prevê a sua eliminação. O direito deverá manter-se, embora sujeito a determinadas condições quando o seu exercício provoque um prejuízo apreciável para o senhorio, como poderá suceder na venda do prédio inteiro.

Proteção dos arrendatários mais vulneráveis

A proposta prevê a manutenção da situação dos arrendatários com contratos anteriores a 1990 que tenham mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60%.

Foi, todavia introduzida uma exceção: as rendas poderão ser atualizadas quando o rendimento anual do agregado ultrapasse 64.000 €.

Em caso de denúncia do contrato antigo para realização de obras, o senhorio deverá, nestas situações, proceder ao realojamento em condições análogas. Nos restantes casos, e na ausência de acordo, será exigido o pagamento de uma indemnização.

Em síntese

A proposta procura aumentar a oferta de habitação através de maior liberdade contratual e de uma redução dos riscos associados ao arrendamento, procurando simultaneamente manter mecanismos de proteção para os arrendatários em situação de maior vulnerabilidade.

A aplicação concreta destas medidas dependerá do conteúdo final da Proposta de Lei, da sua aprovação parlamentar, da eventual regulamentação e da publicação do diploma no Diário da República.

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