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Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro , que assegura a transposição para a ordem jurídica interna portuguesa do Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Data Governance Act).
Entre as principais medidas, destaca-se a designação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P) como entidade responsável por apoiar as instituições públicas no acesso e reutilização de dados, além de atuar como ponto único de informação, oferecendo uma interface centralizada para utilizadores. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) foi identificada como a autoridade competente para supervisionar os serviços de intermediação de dados, com exceções em áreas específicas como finanças, saúde, agricultura e ambiente, onde entidades como os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assumem responsabilidades. O decreto-lei define ainda um regime sancionatório que prevê penalizações efetivas e proporcionadas para violações às obrigações impostas pelo regulamento, garantindo uma aplicação rigorosa e harmoniosa das normas. Com esta legislação, Portugal reforça o compromisso com a governança ética e inovadora de dados, alinhando-se às exigências europeias.
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