24/02/2025

Alterações à Legislação de Imigração – Portaria n.º 36-B/2025/1, de 13 de fevereiro

A recente publicação da Portaria n.º 36-B/2025/1, de 13 de fevereiro revoga a Portaria n.º 97/2023 de 28 de fevereiro, que aprovou o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa( CPLP), e determina a verificação do registo criminal do país de origem na renovação e substituição dos títulos emitidos. Esta decisão visa corrigir uma situação de discriminação negativa destes cidadãos face a outros nacionais de países terceiros, garantindo a adoção do modelo uniforme europeu de autorização de residência, e permitindo a estes cidadãos movimentarem-se pelo espaço Schengen.

Um dos aspetos fundamentais desta alteração é a introdução da exigência de verificação do registo criminal do país de origem aquando da renovação ou substituição dos títulos emitidos ao abrigo do regime agora revogado, relativamente aos processos que resultaram da conversão de manifestações de interesse e cujos antecedentes criminais não tenham sido verificados. Esta medida responde à necessidade de reforçar a segurança e garantir que os processos cumpram integralmente os requisitos legais vigentes.

Os documentos emitidos ao abrigo da Portaria n.º 97/2023 mantêm a sua validade até ao termo do seu prazo, mas as futuras emissões serão alinhadas com as normas europeias, assegurando a padronização e segurança das autorizações de residência em Portugal. Esta mudança reflete também o compromisso do Estado português com o cumprimento do Direito da União Europeia, evitando situações de desconformidade regulatória.

Com estas alterações, Portugal reforça a sua integração no regime comum europeu, garantindo um tratamento mais equitativo dos cidadãos estrangeiros e aumentando a segurança documental no processo de atribuição de autorizações de residência.

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