Entrega foi novamente adiada — saiba até quando pode cumprir e quem está obrigado
A entrega do Relatório Único é uma obrigação anual que recai sobre a generalidade das entidades empregadoras em Portugal.
Apesar de ter um prazo legal definido, em 2026 voltou a verificar-se uma alteração excecional ao calendário habitual, o que pode gerar dúvidas — e riscos — para quem não acompanha estas mudanças.
Mas, o que é o Relatório Único e qual o enquadramento legal?
O Relatório Único consiste num instrumento de reporte obrigatório que agrega informação sobre a atividade social da empresa, incluindo dados sobre trabalhadores, formação profissional, segurança e saúde no trabalho e estrutura organizacional.
A sua obrigatoriedade decorre do Código do Trabalho, sendo concretizada através da Portaria n.º 55/2010, que define o modelo, conteúdo e regras de entrega.
A submissão é efetuada exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma oficial disponibilizada pelas entidades competentes.
Que entidades estão obrigadas à entrega?
Devem submeter o Relatório Único:
Todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem; Independentemente da sua natureza jurídica (sociedades, ENI, associações, fundações, entre outros);
Desde que tenham tido trabalhadores ao seu serviço no ano civil a que respeita o relatório.
Não existe obrigação apenas nos casos em que não tenha existido qualquer vínculo laboral durante o período em causa.
Prazo de entrega em 2026: o que mudou
Nos termos legais, o Relatório Único deve ser entregue, em regra, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Contudo, à semelhança do que já tinha ocorrido no ano anterior, o prazo foi novamente objeto de alteração em 2026.
Assim, para o Relatório Único relativo a 2025:
O período de entrega decorre de 4 de maio a 31 de maio de 2026.
O legislador voltou a flexibilizar o prazo, permitindo às empresas mais tempo para cumprir — mas também exigindo atenção redobrada para não falhar o novo calendário.
Riscos de incumprimento
A não entrega do Relatório Único dentro do prazo legal constitui contraordenação, podendo implicar:
Aplicação de coimas;
Exposição a ações inspetivas;
Fragilização da posição da empresa em matéria de cumprimento laboral.
Além disso, a entrega com erros ou omissões pode ter impacto relevante em auditorias e processos de fiscalização.
O que deve fazer?
Confirme a informação necessária junto dos serviços internos da sua empresa ou do seu contabilista;
Prepare os anexos obrigatórios;
Planeie a entrega dentro do novo prazo (até 31 de maio).
Evitar deixar para o final do prazo continua a ser a melhor estratégia — sobretudo em períodos excecionais, onde a procura pelos sistemas aumenta.
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